Contratos Familiares · OAB/RJ 235.739
Contratos familiares:
combinar antes para proteger depois.
Pacto antenupcial, união estável, namoro e regime de bens — por escrito e com segurança jurídica.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
IBDFAM
MEMBRO
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Contexto
Regras claras sobre o patrimônio protegem a relação e cada pessoa
Casais podem — e muitas vezes devem — definir por escrito como o patrimônio será tratado. Isso vale antes do casamento, durante uma união estável, no namoro e até depois de anos de relação.
Cada instrumento tem a sua forma. O pacto antenupcial precisa ser feito por escritura pública (art. 1.653 do Código Civil); o regime de bens da união estável pode ser definido em contrato escrito (art. 1.725); e a alteração do regime de bens no casamento segue procedimento próprio.
Nesta página, reúno os contratos familiares em que atuo. Cada um tem uma página própria, com detalhes e dúvidas frequentes.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Contratos em que atuo
Um instrumento para cada
momento da relação
Pacto antenupcial
Define o regime de bens antes do casamento, por escritura pública — da separação total a regras sob medida para o casal.
Saiba mais →Contrato de união estável
Formaliza a união e define o regime de bens do casal, evitando a aplicação automática da comunhão parcial.
Saiba mais →Contrato de namoro
Registra a intenção do casal de não constituir família naquele momento, como elemento para diferenciar o namoro de uma união estável.
Saiba mais →Alteração do regime de bens
Permite mudar o regime de bens durante o casamento, com pedido motivado de ambos e preservação dos direitos de terceiros.
Saiba mais →Próximo passo
O primeiro passo é entender
o momento da relação
Conte em que fase está a relação — namoro, noivado, união estável ou casamento — e o que vocês querem proteger. A partir disso, indico o instrumento mais adequado.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: planejamento sucessório · doação de bens
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre contratos familiares.
Qual a diferença entre pacto antenupcial e contrato de união estável?
O pacto antenupcial é feito antes do casamento, obrigatoriamente por escritura pública, e define o regime de bens do casal. O contrato de união estável cumpre papel parecido para quem vive em união estável, podendo também definir o regime de bens.
Sem contrato, qual regime de bens vale para o casal?
Na falta de pacto ou de contrato, aplica-se em regra a comunhão parcial de bens — tanto no casamento quanto na união estável. Nesse regime, comunicam-se, em geral, os bens adquiridos onerosamente durante a relação.
O contrato de namoro tem validade?
Ele é um instrumento útil para registrar a intenção do casal, mas não impede, por si só, o reconhecimento de uma união estável se a relação, na prática, tiver as características dela. Por isso, o contrato deve refletir a realidade do relacionamento.
Dá para mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim. O art. 1.639, §2º, do Código Civil admite a alteração mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros.
Quanto custa um contrato familiar?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Emolumentos de escritura e de registro, quando aplicáveis
- Custas processuais, na alteração judicial do regime de bens
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora?
Escrituras como o pacto antenupcial ou o contrato de união estável costumam ser concluídas em poucas semanas, com a documentação completa. A alteração do regime de bens no casamento segue o tempo do processo judicial.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online
Primeiro passo
Pronto para combinar
o que importa por escrito?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte o momento da relação — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
