Contrato de Namoro · OAB/RJ 235.739
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que namoro não é união estável.
Um documento útil — desde que você saiba exatamente o que ele faz e o que não faz.
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Contexto
O que separa namoro de união estável é a realidade, não o rótulo
A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família. Não depende de prazo fixo nem de documento: ela existe — ou não — conforme os fatos.
É daí que nasce a preocupação de muita gente: um relacionamento longo, com convivência frequente, pode acabar sendo reconhecido como união estável, com todos os efeitos patrimoniais e sucessórios que isso implica.
O contrato de namoro é a resposta usual a essa preocupação. Ele registra que as partes não têm, naquele momento, intenção de constituir família — e é uma prova relevante dessa intenção. Mas é preciso ser claro: se a realidade da convivência apontar para união estável, o documento sozinho não impede esse reconhecimento.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que a orientação importa mais que o modelo
Um documento que ajuda,
desde que bem compreendido
Registro claro da intenção das partes
O contrato formaliza que o casal não tem, naquele momento, o objetivo de constituir família — elemento central na distinção entre namoro e união estável.
Orientação honesta sobre o alcance
Ele tem valor probatório, não força absoluta. Se a convivência real configurar união estável, o documento não a apaga — e você merece saber disso antes de assinar.
Quando o caso pede outro instrumento
Se a relação já tem contornos de união estável, o caminho adequado costuma ser um contrato de convivência definindo o regime de bens — e não um contrato de namoro.
100% online ou presencial
Orientação e elaboração por videochamada, de qualquer lugar do Brasil — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
como é a convivência de vocês
Conte há quanto tempo estão juntos, se moram na mesma casa e como é o dia a dia. A partir disso, oriento se o contrato de namoro é adequado — ou se o caso pede outro instrumento.
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Veja também: união estável · planejamento matrimonial
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre contrato de namoro.
Contrato de namoro tem validade jurídica?
Ele é um documento válido e produz efeitos como prova: registra a intenção declarada pelo casal de não constituir família naquele momento. Mas seu valor é relativo, não absoluto. Se a realidade fática demonstrar união estável — convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família — o reconhecimento pode ocorrer apesar do contrato.
Então para que serve o contrato de namoro?
Serve como elemento probatório relevante, sobretudo em relacionamentos que ainda não têm as características de união estável e cujo casal quer deixar isso documentado. Ele organiza expectativas, evita interpretações divergentes e pode ser decisivo em um cenário limítrofe.
Qual a diferença entre namoro e união estável?
A união estável se caracteriza pelo objetivo de constituir família, somado à convivência pública, contínua e duradoura. Alguns sinais frequentemente considerados:
- Morar junto ou manter rotina de vida comum
- Apresentar-se socialmente como um casal que constituiu família
- Patrimônio adquirido em conjunto ou contas compartilhadas
- Dependência em plano de saúde ou previdência
Nenhum desses elementos, isoladamente, define a questão — o que vale é o conjunto.
Morar junto transforma automaticamente o namoro em união estável?
Não automaticamente, mas é um indício forte. A coabitação não é requisito legal obrigatório da união estável, nem a transforma sozinha — o elemento decisivo continua sendo o objetivo de constituir família, avaliado no conjunto das circunstâncias.
O contrato de namoro precisa ser feito em cartório?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável lavrá-lo por escritura pública ou ao menos reconhecer firma. Isso confere data certa e reduz questionamentos futuros sobre autenticidade e momento da assinatura — justamente o que dá força probatória ao documento.
E se a relação evoluir para algo mais sério?
O contrato deixa de refletir a realidade e perde força. Quando o relacionamento passa a ter contornos de união estável, o instrumento adequado é outro: um contrato de convivência, que reconhece a união e define o regime de bens aplicável. É uma troca de documento, não uma renovação do mesmo.
Quanto custa um contrato de namoro?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios pela orientação e redação do documento
- Emolumentos de cartório, se optarem por escritura pública
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo leva para fazer?
A elaboração é rápida — normalmente poucos dias após a conversa inicial. O que pode levar mais tempo é a avaliação prévia sobre qual instrumento realmente se aplica à situação do casal.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Primeiro passo
Pronto para entender
qual documento o seu caso pede?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte como é a relação de vocês — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
