União Estável · OAB/RJ 235.739
Dar forma jurídica
ao que já é uma família.
Reconhecimento, contrato de convivência ou dissolução — com clareza sobre direitos e patrimônio.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
IBDFAM
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Contexto
Uma relação que já existe na prática merece clareza no papel
A união estável é reconhecida em lei como entidade familiar, com efeitos patrimoniais e sucessórios próprios — mesmo sem casamento formal. Isso significa direitos e deveres reais entre o casal, que muitas vezes só ficam claros quando surge uma dúvida ou um conflito.
Um contrato de convivência, feito de forma preventiva, permite ao casal definir o regime de bens e outras regras da relação enquanto tudo está bem — evitando disputas de interpretação depois. Quando a relação termina, a dissolução consensual em cartório costuma ser o caminho mais rápido e discreto.
Também oriento reconhecimento de união estável para fins previdenciários, sucessórios ou de partilha, inclusive quando um dos companheiros vive fora do Brasil.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que formalizar a união estável
Segurança jurídica para
uma relação que já é real
Segurança patrimonial do casal
Definir com clareza o regime de bens e os efeitos patrimoniais da união evita dúvidas sobre o que é de cada um e o que é do casal, em vida ou em caso de dissolução.
Contrato de convivência preventivo
Formalizar as regras da união em cartório, enquanto o relacionamento está bem, é a forma mais simples de evitar controvérsia sobre patrimônio e regime de bens no futuro.
Dissolução consensual em cartório
Havendo acordo entre o casal e ausência de filhos menores ou incapazes, a dissolução também pode ser feita de forma extrajudicial, sem necessidade de processo judicial.
100% online ou presencial
Reuniões e assinatura de documentos por videochamada e meio digital, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior — ou presencialmente, se preferir.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
o momento do casal
Conte se você busca reconhecer, formalizar ou encerrar uma união estável. A partir disso, oriento sobre o caminho mais adequado — contrato de convivência, reconhecimento ou dissolução.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: inventário e partilha de bens · divórcio consensual
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre união estável, contrato de convivência e dissolução.
O que caracteriza uma união estável?
A lei reconhece como união estável a relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não existe um prazo mínimo fixo em lei — a análise considera o conjunto de fatores que demonstram a convivência como entidade familiar, não apenas o tempo de relacionamento.
É preciso algum documento para a união estável valer?
A união estável pode existir de fato, independentemente de qualquer documento — mas isso costuma gerar dúvidas na hora de comprovar direitos, seja em vida, seja em uma sucessão. Formalizar por escritura pública em cartório traz clareza sobre a data de início, o regime de bens e outras regras da relação, o que simplifica bastante situações futuras.
Qual é o regime de bens padrão da união estável?
Na ausência de contrato entre o casal, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens — em que os bens adquiridos onerosamente durante a união se comunicam entre os companheiros. Por contrato de convivência, o casal pode optar por outro regime, adequado à realidade patrimonial de cada um.
Qual a diferença entre união estável e casamento?
Os efeitos patrimoniais e sucessórios entre união estável e casamento são, hoje, bastante próximos. As principais diferenças estão na formalização — o casamento passa por um ato civil específico, enquanto a união estável decorre da convivência, podendo ser formalizada por escritura declaratória — e em alguns pontos específicos de direito sucessório e previdenciário, avaliados caso a caso.
A dissolução de união estável pode ser feita em cartório?
Sim, quando há consenso entre o casal sobre a partilha e não existem filhos menores de 18 anos ou incapazes envolvidos. O caminho extrajudicial costuma ser mais rápido, mais discreto e menos custoso do que uma dissolução litigiosa em juízo.
Um dos companheiros mora fora do Brasil. A união estável ainda pode ser reconhecida ou dissolvida?
Sim. O reconhecimento ou a dissolução podem ser formalizados com o companheiro assinando remotamente, com o devido apostilamento de documentos quando necessário. Também oriento sobre reconhecimento de união estável constituída no exterior, para efeitos no Brasil.
Quanto custa formalizar ou dissolver uma união estável?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Emolumentos de cartório, quando a via é extrajudicial
- Eventuais certidões e documentos complementares
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora para formalizar ou dissolver uma união estável?
Um contrato de convivência ou uma dissolução consensual, com documentação completa, costumam ser concluídos em poucas semanas. O prazo depende principalmente da agilidade na entrega dos documentos e da complexidade da partilha de bens, quando houver.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Primeiro passo
Pronto para dar
clareza jurídica à relação?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte a situação do casal — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
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