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Ágata Martins Advocacia
Por Dra. Ágata Martins· OAB/RJ 235.739 · IBDFAM

Inventário e Partilha · OAB/RJ 235.739

Organizar a herança sem desgastar a família.

Um processo técnico não precisa se tornar um desgaste entre quem fica.

+100

ACORDOS CONSTRUÍDOS

OAB/RJ

235.739

IBDFAM

MEMBRO

Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário

Contexto

Um patrimônio construído por alguém, agora nas mãos de quem ficou

O inventário e a partilha de bens formalizam a transferência do patrimônio de quem faleceu para os herdeiros. É um processo técnico, com prazos e documentos específicos — mas também um momento delicado, vivido em meio ao luto.

Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não há testamento, o caminho extrajudicial — feito por escritura pública em cartório — costuma ser mais rápido e menos desgastante do que a via judicial.

Meu trabalho é organizar a documentação, orientar sobre o ITCMD e conduzir a escritura com clareza para cada herdeiro, inclusive quando parte da família mora fora do Brasil.

Sobre

Quem vai conduzir o seu processo

Advogada Ágata Martins, especialista em Direito de Família, OAB/RJ 235.739
“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”

Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.

Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.

Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.

OAB/RJ 235.739

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil

Formação e associações

  • Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
  • Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Especialização em Mediação de Conflitos
+5

anos de atuação dedicada

+100

acordos construídos

+300

famílias atendidas

+10 países

clientes atendidos no exterior

Por que inventário extrajudicial

O caminho indicado quando há consenso entre os herdeiros

Via extrajudicial quando há consenso

Herdeiros maiores, capazes e de acordo sobre a partilha podem resolver tudo por escritura pública em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Bens no Brasil com herdeiro no exterior

Herdeiro que mora fora pode outorgar procuração com poderes específicos e acompanhar a assinatura da escritura remotamente, sem precisar viajar ao Brasil.

Prazo legal para abrir o inventário

A lei prevê um prazo para dar início ao inventário após o óbito. Orientar sobre esse prazo — e sobre o ITCMD — logo no início evita multas e complicações.

100% online ou presencial

Reuniões, coleta de documentos e orientação por videochamada e assinatura digital — de qualquer lugar do Brasil ou do exterior. Também atendo presencialmente.

Próximo passo

O primeiro passo é entender a situação da família

Conte quem são os herdeiros, quais bens fazem parte da herança e se há consenso entre as partes. A partir disso, oriento se o caminho extrajudicial é possível e como organizar a documentação.

Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)

Veja também: divórcio depois dos 50 · reconhecimento de união estável

Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebo com frequência

Respostas diretas para as principais dúvidas sobre inventário, partilha e sucessão.

Qual a diferença entre inventário em cartório e inventário judicial?

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. Ele é possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso entre eles sobre a partilha
  • Não existe testamento (salvo situações específicas, avaliadas caso a caso)

Quando falta algum desses requisitos — herdeiro menor ou incapaz, divergência entre as partes, ou testamento — o caminho passa a ser o inventário judicial, mais formal e via de regra mais demorado.

Existe prazo legal para abrir o inventário? O que acontece se atrasar?

Sim. A lei prevê um prazo para dar início ao inventário a partir da data do óbito. Perder esse prazo não impede a abertura do inventário, mas normalmente gera multa sobre o ITCMD (o imposto estadual sobre heranças e doações), que aumenta o custo total do processo.

Por isso, uma das primeiras orientações que dou à família é sobre esse prazo e sobre como calcular e recolher o ITCMD corretamente, para evitar penalidades evitáveis.

O herdeiro que mora fora do Brasil precisa vir ao país para assinar?

Não é obrigatório. O herdeiro que vive no exterior pode outorgar uma procuração pública com poderes específicos para representá-lo no ato — lavrada no Brasil ou no exterior (com o devido apostilamento), e em muitos casos acompanhando a formalização por videochamada.

  • Sem necessidade de viagem ao Brasil
  • Documentação orientada conforme o país de residência
  • Experiência com herdeiros em Portugal, EUA, Reino Unido e outros países
Existe testamento. Isso muda o caminho do inventário?

Normalmente sim. Havendo testamento, a regra geral é que o inventário passe pela via judicial, para que o testamento seja aberto, registrado e sua validade verificada antes da partilha — mesmo quando os herdeiros estão de acordo entre si.

Há situações específicas em que parte do processo pode ser simplificada mesmo com testamento. Avalio o caso concreto para indicar o caminho mais adequado.

Há herdeiro menor de idade. O inventário extrajudicial ainda é possível?

Como regra, não. A presença de herdeiro menor ou incapaz exige o caminho judicial, com participação do Ministério Público e, quando necessário, nomeação de curador para representar os interesses do herdeiro incapaz.

Nesses casos, meu trabalho é conduzir o processo judicial com atenção redobrada à proteção patrimonial de quem não pode decidir por si.

O falecido deixou dívidas. Os herdeiros respondem por elas?

As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio, antes da partilha — não com o patrimônio pessoal dos herdeiros. A responsabilidade de cada herdeiro fica limitada ao valor que ele efetivamente recebeu da herança.

Levantar e organizar as dívidas existentes é parte do trabalho inicial do inventário, para que a partilha reflita o patrimônio líquido real.

Quanto custa um inventário e partilha de bens?

Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O custo total de um inventário envolve:

  • Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do patrimônio
  • ITCMD — o imposto estadual sobre a herança
  • Emolumentos de cartório (escritura pública e registro)
  • Certidões e eventuais avaliações de bens

Após uma conversa inicial sobre o patrimônio envolvido, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Um inventário extrajudicial consensual, com documentação completa, costuma ser concluído em algumas semanas. O prazo depende principalmente:

  • Da agilidade na reunião de certidões e documentos dos bens
  • Do número de herdeiros e da existência de bens em mais de um estado ou país
  • Da regularização prévia de eventuais pendências do patrimônio

Patrimônios mais complexos, com bens no exterior ou pendências a regularizar, podem levar mais tempo. Acompanho cada etapa de perto para evitar atrasos evitáveis.

Não encontrou sua dúvida?

Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.

OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online

Primeiro passo

Pronto para organizar o inventário da família?

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte quem são os herdeiros e quais bens fazem parte da herança — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.

Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.

Prefere escrever? [email protected]