Partilha de Bens · OAB/RJ 235.739
Advogada de Partilha de Bens
no Rio de Janeiro
A divisão do patrimônio do casal, conforme o regime de bens — com clareza sobre o que entra e o que fica de fora.
Partilha de bens é a divisão do patrimônio comum do casal quando o casamento ou a união estável termina. O que entra na divisão depende do regime de bens e da origem de cada bem. Atuo em partilhas no Estado do Rio de Janeiro, em cartório ou na Justiça, inclusive com imóveis, empresas e investimentos.
+100
ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
IBDFAM
MEMBRO
Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário
O que é a partilha de bens
Com o fim do casamento ou da união estável, o patrimônio construído em comum precisa ser dividido. Essa divisão é a partilha, e as regras dependem do regime de bens escolhido — ou, na falta de escolha, da comunhão parcial, que é o regime padrão no Brasil.
Na comunhão parcial, em regra, dividem-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação. Ficam de fora, por exemplo, os bens que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação (arts. 1.658 e 1.659 do Código Civil).
Quando a partilha se aplica
A partilha acompanha o divórcio ou a dissolução da união estável, mas não precisa acontecer ao mesmo tempo: o divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens (art. 1.581 do Código Civil), que pode ser feita depois.
- Divórcio ou dissolução de união estável com patrimônio em comum
- Partilha que ficou pendente depois de um divórcio já realizado
- Bens descobertos depois da partilha (sobrepartilha)
- Patrimônio com empresas, quotas sociais, imóveis ou investimentos
Documentos
A lista exata depende do caso, mas costuma incluir:
- Certidão de casamento ou documento da união estável
- Pacto antenupcial ou contrato de convivência, se houver
- Matrículas e documentos de imóveis e veículos
- Extratos de contas e investimentos
- Contrato social e documentos das empresas, quando houver
- Informações sobre as dívidas do casal
Atendimento no Estado do Rio de Janeiro
Atendo presencialmente no escritório, no Centro do Rio de Janeiro, e online, por videochamada, em todo o Estado do Rio de Janeiro. Quando a partilha é consensual, ela pode ser formalizada em cartório; quando não há acordo, segue pela Vara de Família da comarca competente.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
O que a partilha considera
Cada bem tem a sua regra
Regime de bens
O regime escolhido — ou a comunhão parcial, na falta de escolha — define o que se comunica e o que permanece de cada um.
Patrimônio complexo
Empresas, quotas sociais, imóveis e investimentos exigem levantamento e avaliação cuidadosos antes da divisão.
Dívidas também contam
Obrigações assumidas em benefício da família durante a relação também podem ser consideradas na partilha.
Presencial no Centro ou online
Reuniões no escritório, no Centro do Rio, ou por videochamada, com sigilo, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Como funciona
Como funciona a partilha
Do levantamento do patrimônio à formalização da divisão.
01
Levantamento do patrimônio
Reunimos as informações sobre os bens, as dívidas e o regime de bens do casal, para identificar o que entra na divisão.
02
Avaliação e proposta
Com o patrimônio mapeado, analiso a avaliação dos bens e as alternativas de divisão, incluindo compensações entre as partes.
03
Acordo ou processo
Havendo acordo, a partilha é formalizada em cartório ou homologada pelo juiz. Sem acordo, segue o processo judicial.
04
Registro da partilha
A partilha é levada aos registros competentes, como o registro de imóveis, para regularizar a titularidade de cada bem.
Próximo passo
O primeiro passo é mapear
o patrimônio do casal
Conte qual é o regime de bens, quais bens e dívidas existem e se já há acordo sobre a divisão. A partir disso, indico o caminho mais adequado.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: todos os serviços de Direito de Família · inventário e partilha · dissolução de união estável · divórcio litigioso
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas sobre a partilha de bens no divórcio e na união estável.
O que entra na partilha de bens?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, em regra, entram os bens adquiridos onerosamente durante a relação. Na comunhão universal, entra quase todo o patrimônio. Na separação convencional, em regra, cada um fica com o que é seu.
Posso me divorciar e fazer a partilha depois?
Sim. O divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens, como prevê o art. 1.581 do Código Civil. A divisão pode ser feita depois, por acordo ou na Justiça.
A partilha precisa ser meio a meio?
Não necessariamente. As partes podem combinar uma divisão diferente. Quando alguém recebe mais do que a sua parte, pode haver imposto sobre o excesso — o que deve ser avaliado antes do acordo.
E se aparecer um bem depois da partilha?
Bens que ficaram de fora podem ser divididos depois, por meio da sobrepartilha.
Quanto custa a partilha de bens?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Emolumentos de cartório ou custas processuais, conforme a via
- Impostos e registros, quando aplicáveis
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online

Instagram · @agatamartins.adv
Conteúdo sobre Direito de Família, explicado sem juridiquês
Divórcio, guarda, pensão, filiação e herança em publicações curtas no perfil da Dra. Ágata Martins.
Ver no Instagram →Primeiro passo
Para entender como fica
a divisão do patrimônio
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Nela, entendo a situação do patrimônio e explico os caminhos possíveis para a partilha.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
