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Ágata Martins Advocacia
Por Dra. Ágata Martins· OAB/RJ 235.739 · IBDFAM

Partilha de Bens · OAB/RJ 235.739

Advogada de Partilha de Bens no Rio de Janeiro

A divisão do patrimônio do casal, conforme o regime de bens — com clareza sobre o que entra e o que fica de fora.

Partilha de bens é a divisão do patrimônio comum do casal quando o casamento ou a união estável termina. O que entra na divisão depende do regime de bens e da origem de cada bem. Atuo em partilhas no Estado do Rio de Janeiro, em cartório ou na Justiça, inclusive com imóveis, empresas e investimentos.

+100

ACORDOS CONSTRUÍDOS

OAB/RJ

235.739

IBDFAM

MEMBRO

Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário

O que é a partilha de bens

Com o fim do casamento ou da união estável, o patrimônio construído em comum precisa ser dividido. Essa divisão é a partilha, e as regras dependem do regime de bens escolhido — ou, na falta de escolha, da comunhão parcial, que é o regime padrão no Brasil.

Na comunhão parcial, em regra, dividem-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação. Ficam de fora, por exemplo, os bens que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação (arts. 1.658 e 1.659 do Código Civil).

Quando a partilha se aplica

A partilha acompanha o divórcio ou a dissolução da união estável, mas não precisa acontecer ao mesmo tempo: o divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens (art. 1.581 do Código Civil), que pode ser feita depois.

  • Divórcio ou dissolução de união estável com patrimônio em comum
  • Partilha que ficou pendente depois de um divórcio já realizado
  • Bens descobertos depois da partilha (sobrepartilha)
  • Patrimônio com empresas, quotas sociais, imóveis ou investimentos

Documentos

A lista exata depende do caso, mas costuma incluir:

  • Certidão de casamento ou documento da união estável
  • Pacto antenupcial ou contrato de convivência, se houver
  • Matrículas e documentos de imóveis e veículos
  • Extratos de contas e investimentos
  • Contrato social e documentos das empresas, quando houver
  • Informações sobre as dívidas do casal

Atendimento no Estado do Rio de Janeiro

Atendo presencialmente no escritório, no Centro do Rio de Janeiro, e online, por videochamada, em todo o Estado do Rio de Janeiro. Quando a partilha é consensual, ela pode ser formalizada em cartório; quando não há acordo, segue pela Vara de Família da comarca competente.

Sobre

Quem vai conduzir o seu processo

Advogada Ágata Martins, especialista em Direito de Família, OAB/RJ 235.739
“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”

Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.

Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.

Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.

OAB/RJ 235.739

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil

Formação e associações

  • Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
  • Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Especialização em Mediação de Conflitos
+5

anos de atuação dedicada

+100

acordos construídos

+300

famílias atendidas

+10 países

clientes atendidos no exterior

O que a partilha considera

Cada bem tem a sua regra

Regime de bens

O regime escolhido — ou a comunhão parcial, na falta de escolha — define o que se comunica e o que permanece de cada um.

Patrimônio complexo

Empresas, quotas sociais, imóveis e investimentos exigem levantamento e avaliação cuidadosos antes da divisão.

Dívidas também contam

Obrigações assumidas em benefício da família durante a relação também podem ser consideradas na partilha.

Presencial no Centro ou online

Reuniões no escritório, no Centro do Rio, ou por videochamada, com sigilo, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Como funciona

Como funciona a partilha

Do levantamento do patrimônio à formalização da divisão.

  1. 01

    Levantamento do patrimônio

    Reunimos as informações sobre os bens, as dívidas e o regime de bens do casal, para identificar o que entra na divisão.

  2. 02

    Avaliação e proposta

    Com o patrimônio mapeado, analiso a avaliação dos bens e as alternativas de divisão, incluindo compensações entre as partes.

  3. 03

    Acordo ou processo

    Havendo acordo, a partilha é formalizada em cartório ou homologada pelo juiz. Sem acordo, segue o processo judicial.

  4. 04

    Registro da partilha

    A partilha é levada aos registros competentes, como o registro de imóveis, para regularizar a titularidade de cada bem.

Próximo passo

O primeiro passo é mapear o patrimônio do casal

Conte qual é o regime de bens, quais bens e dívidas existem e se já há acordo sobre a divisão. A partir disso, indico o caminho mais adequado.

Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)

Veja também: todos os serviços de Direito de Família · inventário e partilha · dissolução de união estável · divórcio litigioso

Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebo com frequência

Respostas diretas sobre a partilha de bens no divórcio e na união estável.

O que entra na partilha de bens?

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, em regra, entram os bens adquiridos onerosamente durante a relação. Na comunhão universal, entra quase todo o patrimônio. Na separação convencional, em regra, cada um fica com o que é seu.

Posso me divorciar e fazer a partilha depois?

Sim. O divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens, como prevê o art. 1.581 do Código Civil. A divisão pode ser feita depois, por acordo ou na Justiça.

A partilha precisa ser meio a meio?

Não necessariamente. As partes podem combinar uma divisão diferente. Quando alguém recebe mais do que a sua parte, pode haver imposto sobre o excesso — o que deve ser avaliado antes do acordo.

E se aparecer um bem depois da partilha?

Bens que ficaram de fora podem ser divididos depois, por meio da sobrepartilha.

Quanto custa a partilha de bens?

Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:

  • Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
  • Emolumentos de cartório ou custas processuais, conforme a via
  • Impostos e registros, quando aplicáveis

Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.

Não encontrou sua dúvida?

Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.

OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online

Dra. Ágata Martins

Instagram · @agatamartins.adv

Conteúdo sobre Direito de Família, explicado sem juridiquês

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Primeiro passo

Para entender como fica a divisão do patrimônio

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Nela, entendo a situação do patrimônio e explico os caminhos possíveis para a partilha.

Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.

Prefere escrever? [email protected]