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Ágata Martins Advocacia
Por Dra. Ágata Martins· OAB/RJ 235.739 · IBDFAM

Divórcio Litigioso · OAB/RJ 235.739

Quando o acordo não vem, a via judicial protege seus direitos.

Litigioso não significa guerra — significa que o juiz decide o que as partes não conseguiram.

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ACORDOS CONSTRUÍDOS

OAB/RJ

235.739

IBDFAM

MEMBRO

Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário

Contexto

O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro

O divórcio em si não se discute: desde a Emenda Constitucional 66/2010, qualquer pessoa pode se divorciar sem precisar comprovar motivo, prazo de separação ou culpa — e sem depender do aceite do outro cônjuge. O que se discute no litígio são as consequências.

Partilha de bens, guarda dos filhos, regime de convivência e pensão alimentícia: quando não há consenso sobre esses pontos, cabe ao juiz decidir, com base nas provas apresentadas por cada lado.

Meu trabalho é organizar essa disputa de forma técnica, buscar medidas urgentes quando a situação exige e manter viva a possibilidade de acordo — porque mesmo um processo que começa litigioso pode terminar em consenso, com muito menos desgaste para todos.

Sobre

Quem vai conduzir o seu processo

Advogada Ágata Martins, especialista em Direito de Família, OAB/RJ 235.739
“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”

Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.

Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.

Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.

OAB/RJ 235.739

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil

Formação e associações

  • Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
  • Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Especialização em Mediação de Conflitos
+5

anos de atuação dedicada

+100

acordos construídos

+300

famílias atendidas

+10 países

clientes atendidos no exterior

Por que uma condução técnica importa

Firmeza onde é preciso, acordo onde for possível

Proteção do patrimônio na partilha

Levantamento e comprovação dos bens do casal, para que a partilha reflita o patrimônio real — e não apenas o que a outra parte apresenta.

Filhos fora da linha de tiro

Guarda, convivência e alimentos tratados a partir do interesse da criança, evitando que os filhos virem instrumento da disputa entre os pais.

Porta aberta para o acordo

Um processo litigioso pode virar consensual a qualquer momento. Sempre que surge espaço real de diálogo, levo a proposta à mesa — costuma ser mais rápido e menos custoso.

100% online ou presencial

Reuniões, orientação e acompanhamento do processo por videochamada, de qualquer lugar do Brasil — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.

Próximo passo

O primeiro passo é entender o que está realmente em disputa

Conte o que já foi tentado e quais pontos travaram — bens, filhos, pensão. A partir disso, oriento sobre o caminho processual e sobre as medidas que podem ser tomadas desde já.

Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)

Veja também: divórcio consensual · guarda compartilhada · pensão alimentícia

Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebo com frequência

Respostas diretas para as principais dúvidas sobre divórcio litigioso e processo judicial.

Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual?

No divórcio consensual, o casal concorda com todos os pontos — partilha, guarda, convivência e alimentos — e apenas formaliza o acordo, muitas vezes em cartório. No litigioso, há divergência em pelo menos um desses pontos, e o processo corre na Justiça até que o juiz decida o que não foi acordado.

Meu cônjuge não aceita o divórcio. Ele pode impedir?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito potestativo: não exige motivo, prazo mínimo de separação, nem concordância do outro. O que a recusa faz é transformar o processo em litigioso quanto às consequências — bens, filhos e alimentos — não impedir o divórcio em si.

É possível pedir alimentos ou outras medidas urgentes no começo do processo?

Sim. O processo admite decisões provisórias antes da sentença, entre elas:

  • Alimentos provisórios para os filhos ou para o cônjuge que deles necessita
  • Definição provisória de guarda e de convivência
  • Medidas para preservar bens do casal enquanto a partilha é discutida

Essas medidas valem durante o processo e podem ser revistas na sentença.

Um processo litigioso pode virar consensual no meio do caminho?

Pode, e é bastante comum. A qualquer momento as partes podem apresentar um acordo para homologação, encerrando a disputa. Não é raro que o litígio comece por falta de diálogo e termine em consenso depois que cada lado entende a real dimensão do que está discutindo.

Preciso provar que o outro teve culpa pelo fim do casamento?

Não para obter o divórcio, que independe de culpa. A conduta de cada um só costuma ser relevante em questões específicas, como situações que afetem diretamente o interesse dos filhos ou a necessidade de alimentos — e ainda assim dentro de limites bem definidos.

É possível fazer o divórcio litigioso à distância?

Sim. O processo tramita eletronicamente e as audiências podem ser realizadas por videoconferência, o que permite acompanhar o caso sem deslocamento. A orientação, o envio de documentos e as reuniões também são feitos de forma remota.

Quanto custa um divórcio litigioso?

Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:

  • Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade e à duração do caso
  • Custas processuais
  • Eventuais perícias, avaliações de bens e certidões

Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.

Quanto tempo demora um divórcio litigioso?

Não há prazo padrão: depende da Vara, do volume de patrimônio discutido, da necessidade de perícia e do grau de conflito entre as partes. É naturalmente mais demorado que o consensual, que pode ser resolvido em semanas quando há acordo.

Por isso avalio, desde o início, se existe caminho realista para um acordo — mesmo parcial, sobre alguns pontos — para encurtar a disputa.

Não encontrou sua dúvida?

Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.

OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online

Primeiro passo

Pronto para entender suas opções no processo?

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte a sua situação — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado para o seu caso.

Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.

Prefere escrever? [email protected]