Pular para o conteúdo principal
Ágata Martins Advocacia
Por Dra. Ágata Martins· OAB/RJ 235.739 · IBDFAM

Pensão Alimentícia · OAB/RJ 235.739

Pensão justa, para quem paga e para quem recebe.

Fixação, revisão ou exoneração — sempre com base na realidade de cada família.

+100

ACORDOS CONSTRUÍDOS

OAB/RJ

235.739

IBDFAM

MEMBRO

Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário

Contexto

Uma obrigação que precisa acompanhar a realidade de cada um

A pensão alimentícia existe para garantir o sustento de quem depende dela — geralmente filhos, mas também, em situações específicas, um ex-cônjuge ou companheiro. O valor não é fixo para sempre: ele pode e deve mudar quando a realidade financeira de quem paga ou de quem recebe muda de forma relevante.

Trabalho tanto a fixação inicial da pensão quanto sua revisão — para mais ou para menos — e a exoneração, quando a obrigação legalmente deixa de existir. Em todos os casos, o objetivo é um valor que faça sentido para as duas partes, com segurança jurídica.

Também oriento famílias em que uma das partes mora fora do Brasil e paga ou recebe em outra moeda, o que exige atenção adicional ao cálculo e à forma de cobrança.

Sobre

Quem vai conduzir o seu processo

Advogada Ágata Martins, especialista em Direito de Família, OAB/RJ 235.739
“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”

Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.

Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.

Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.

OAB/RJ 235.739

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil

Formação e associações

  • Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
  • Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Especialização em Mediação de Conflitos
+5

anos de atuação dedicada

+100

acordos construídos

+300

famílias atendidas

+10 países

clientes atendidos no exterior

Por que fixação e revisão consensual

Um caminho pensado para durar, não para gerar novo conflito

Acordo antes do litígio

Sempre que há espaço para diálogo, busco um acordo sobre o valor e a forma de pagamento — mais rápido, menos desgastante e mais fácil de ser cumprido no dia a dia.

Revisão quando a realidade muda

Mudança de renda, de despesas ou da necessidade de quem recebe pode justificar a revisão do valor — para mais ou para menos, conforme o caso.

Exoneração no momento certo

Quando a obrigação legalmente deixa de existir — maioridade com independência, por exemplo — oriento sobre o momento e a forma correta de pedir a exoneração.

100% online ou presencial

Atendimento por videochamada e assinatura digital para quem está no Brasil ou no exterior — ou presencialmente, para quem preferir.

Próximo passo

O primeiro passo é entender a situação de cada lado

Conte se você paga ou recebe pensão, e o que mudou desde que o valor foi fixado. A partir disso, oriento se cabe fixação, revisão ou exoneração — e qual o caminho mais adequado.

Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)

Veja também: guarda compartilhada · divórcio consensual

Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebo com frequência

Respostas diretas para as principais dúvidas sobre fixação, revisão e exoneração de pensão alimentícia.

Como se calcula o valor da pensão alimentícia?

Não existe uma fórmula fixa em lei. O valor é definido a partir de dois critérios centrais:

  • A necessidade de quem recebe (despesas com moradia, saúde, educação, entre outras)
  • A possibilidade de quem paga (renda e demais compromissos financeiros)

Na prática, muitos acordos usam um percentual da renda de quem paga como referência, mas o valor final é sempre uma análise conjunta de necessidade e possibilidade — por acordo entre as partes ou, na falta de consenso, por decisão judicial.

Quem pode pedir pensão alimentícia?

O caso mais comum é o de filhos menores de idade, que têm direito à pensão de quem não detém a guarda no dia a dia. Mas a lei também prevê pensão entre parentes em determinadas situações, e entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, quando há necessidade comprovada e possibilidade da outra parte.

Pensão para ex-cônjuge existe? Em que situação?

Existe, mas não é automática. Ela costuma ser fixada por prazo determinado, para dar tempo de quem recebe se reestruturar financeiramente — por exemplo, após anos dedicados ao lar ou aos filhos, sem inserção recente no mercado de trabalho.

Cada situação é avaliada de forma individual, considerando tempo de união, dependência econômica e capacidade de reinserção profissional.

Até quando dura a pensão para um filho que já é maior de idade?

A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a pensão. Ela costuma continuar enquanto o filho está cursando uma faculdade ou formação técnica, até por volta dos 24 anos, ou enquanto não tem independência financeira comprovada — mas a obrigação não é vitalícia.

Quando a situação muda — conclusão dos estudos, início de vida profissional independente — é possível pedir a exoneração, respeitando o devido processo.

O que fazer quando a pensão não é paga?

O não pagamento pode ser cobrado judicialmente, por caminhos que incluem desconto em folha de pagamento, penhora de valores e, em casos de inadimplência persistente, até prisão civil do devedor — mecanismo previsto especificamente para dívida alimentar.

Antes de judicializar, também é possível buscar uma renegociação, quando o não pagamento decorre de mudança real na capacidade financeira de quem paga.

Quem mora fora do Brasil e paga ou recebe em outra moeda — como funciona?

É possível fixar a pensão em reais, com correção periódica, ou vincular o valor a uma referência em moeda estrangeira, conforme a realidade da família. O ponto de atenção é garantir que o valor e a forma de cobrança sejam exequíveis mesmo com uma das partes residindo fora do país.

  • Orientação sobre acordos que resistem à variação cambial
  • Atendimento por videochamada, no fuso horário de quem mora fora
  • Experiência com famílias em Portugal, EUA, Reino Unido e outros países
Quanto custa fixar, revisar ou exonerar uma pensão alimentícia?

Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:

  • Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
  • Eventuais custas processuais, quando não há acordo
  • Documentação e levantamento de renda ou despesas

Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.

Quanto tempo demora um processo de pensão alimentícia?

Quando há acordo entre as partes, a fixação, revisão ou exoneração pode ser formalizada em poucas semanas. Sem consenso, o caminho judicial tende a levar mais tempo, ainda que pedidos de alimentos costumem ter prioridade de tramitação.

  • Acordos consensuais: normalmente mais rápidos
  • Processos litigiosos: prazo variável, conforme a Vara e a complexidade

Acompanho de perto cada etapa para reduzir atrasos evitáveis, seja no acordo, seja no processo judicial.

Não encontrou sua dúvida?

Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.

OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online

Primeiro passo

Pronto para resolver a questão da pensão alimentícia?

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte sua situação — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado para o seu caso.

Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.

Prefere escrever? [email protected]