Pensão Alimentícia · OAB/RJ 235.739
Pensão justa,
para quem paga e para quem recebe.
Fixação, revisão ou exoneração — sempre com base na realidade de cada família.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
IBDFAM
MEMBRO
Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário
Contexto
Uma obrigação que precisa acompanhar a realidade de cada um
A pensão alimentícia existe para garantir o sustento de quem depende dela — geralmente filhos, mas também, em situações específicas, um ex-cônjuge ou companheiro. O valor não é fixo para sempre: ele pode e deve mudar quando a realidade financeira de quem paga ou de quem recebe muda de forma relevante.
Trabalho tanto a fixação inicial da pensão quanto sua revisão — para mais ou para menos — e a exoneração, quando a obrigação legalmente deixa de existir. Em todos os casos, o objetivo é um valor que faça sentido para as duas partes, com segurança jurídica.
Também oriento famílias em que uma das partes mora fora do Brasil e paga ou recebe em outra moeda, o que exige atenção adicional ao cálculo e à forma de cobrança.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que fixação e revisão consensual
Um caminho pensado para durar,
não para gerar novo conflito
Acordo antes do litígio
Sempre que há espaço para diálogo, busco um acordo sobre o valor e a forma de pagamento — mais rápido, menos desgastante e mais fácil de ser cumprido no dia a dia.
Revisão quando a realidade muda
Mudança de renda, de despesas ou da necessidade de quem recebe pode justificar a revisão do valor — para mais ou para menos, conforme o caso.
Exoneração no momento certo
Quando a obrigação legalmente deixa de existir — maioridade com independência, por exemplo — oriento sobre o momento e a forma correta de pedir a exoneração.
100% online ou presencial
Atendimento por videochamada e assinatura digital para quem está no Brasil ou no exterior — ou presencialmente, para quem preferir.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
a situação de cada lado
Conte se você paga ou recebe pensão, e o que mudou desde que o valor foi fixado. A partir disso, oriento se cabe fixação, revisão ou exoneração — e qual o caminho mais adequado.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: guarda compartilhada · divórcio consensual
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre fixação, revisão e exoneração de pensão alimentícia.
Como se calcula o valor da pensão alimentícia?
Não existe uma fórmula fixa em lei. O valor é definido a partir de dois critérios centrais:
- A necessidade de quem recebe (despesas com moradia, saúde, educação, entre outras)
- A possibilidade de quem paga (renda e demais compromissos financeiros)
Na prática, muitos acordos usam um percentual da renda de quem paga como referência, mas o valor final é sempre uma análise conjunta de necessidade e possibilidade — por acordo entre as partes ou, na falta de consenso, por decisão judicial.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
O caso mais comum é o de filhos menores de idade, que têm direito à pensão de quem não detém a guarda no dia a dia. Mas a lei também prevê pensão entre parentes em determinadas situações, e entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, quando há necessidade comprovada e possibilidade da outra parte.
Pensão para ex-cônjuge existe? Em que situação?
Existe, mas não é automática. Ela costuma ser fixada por prazo determinado, para dar tempo de quem recebe se reestruturar financeiramente — por exemplo, após anos dedicados ao lar ou aos filhos, sem inserção recente no mercado de trabalho.
Cada situação é avaliada de forma individual, considerando tempo de união, dependência econômica e capacidade de reinserção profissional.
Até quando dura a pensão para um filho que já é maior de idade?
A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a pensão. Ela costuma continuar enquanto o filho está cursando uma faculdade ou formação técnica, até por volta dos 24 anos, ou enquanto não tem independência financeira comprovada — mas a obrigação não é vitalícia.
Quando a situação muda — conclusão dos estudos, início de vida profissional independente — é possível pedir a exoneração, respeitando o devido processo.
O que fazer quando a pensão não é paga?
O não pagamento pode ser cobrado judicialmente, por caminhos que incluem desconto em folha de pagamento, penhora de valores e, em casos de inadimplência persistente, até prisão civil do devedor — mecanismo previsto especificamente para dívida alimentar.
Antes de judicializar, também é possível buscar uma renegociação, quando o não pagamento decorre de mudança real na capacidade financeira de quem paga.
Quem mora fora do Brasil e paga ou recebe em outra moeda — como funciona?
É possível fixar a pensão em reais, com correção periódica, ou vincular o valor a uma referência em moeda estrangeira, conforme a realidade da família. O ponto de atenção é garantir que o valor e a forma de cobrança sejam exequíveis mesmo com uma das partes residindo fora do país.
- Orientação sobre acordos que resistem à variação cambial
- Atendimento por videochamada, no fuso horário de quem mora fora
- Experiência com famílias em Portugal, EUA, Reino Unido e outros países
Quanto custa fixar, revisar ou exonerar uma pensão alimentícia?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Eventuais custas processuais, quando não há acordo
- Documentação e levantamento de renda ou despesas
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora um processo de pensão alimentícia?
Quando há acordo entre as partes, a fixação, revisão ou exoneração pode ser formalizada em poucas semanas. Sem consenso, o caminho judicial tende a levar mais tempo, ainda que pedidos de alimentos costumem ter prioridade de tramitação.
- Acordos consensuais: normalmente mais rápidos
- Processos litigiosos: prazo variável, conforme a Vara e a complexidade
Acompanho de perto cada etapa para reduzir atrasos evitáveis, seja no acordo, seja no processo judicial.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online
Primeiro passo
Pronto para resolver
a questão da pensão alimentícia?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte sua situação — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado para o seu caso.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
