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Ágata Martins Advocacia
Por Dra. Ágata Martins· OAB/RJ 235.739 · IBDFAM

Guarda e Convivência · OAB/RJ 235.739

Decidir sobre os filhos sem transformar isso em disputa.

A guarda compartilhada é a regra — o acordo sobre o dia a dia é o que faz ela funcionar.

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ACORDOS CONSTRUÍDOS

OAB/RJ

235.739

IBDFAM

MEMBRO

Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário

Contexto

Guarda compartilhada é sobre responsabilidade conjunta, não sobre dividir dias

A guarda compartilhada é, hoje, a regra geral no Direito de Família brasileiro: pai e mãe seguem responsáveis juntos pelas decisões importantes sobre a vida dos filhos, mesmo quando moram em endereços diferentes. Ela não significa, necessariamente, dividir a semana ao meio.

O que muda na prática é o plano de convivência — onde o filho passa cada período, como funcionam feriados, férias e datas comemorativas, e como as decisões do dia a dia são tomadas. Quanto mais claro esse plano, menor o espaço para conflito depois.

Em situações específicas, quando o convívio com um dos genitores representa risco ou inviabilidade real, a guarda unilateral pode ser o caminho mais adequado — sempre avaliada a partir do interesse da criança.

Sobre

Quem vai conduzir o seu processo

Advogada Ágata Martins, especialista em Direito de Família, OAB/RJ 235.739
“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”

Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.

Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.

Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.

OAB/RJ 235.739

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil

Formação e associações

  • Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
  • Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Especialização em Mediação de Conflitos
+5

anos de atuação dedicada

+100

acordos construídos

+300

famílias atendidas

+10 países

clientes atendidos no exterior

Por que um plano de convivência bem definido

O caminho pensado para quem os filhos vivenciam todos os dias

Foco no interesse da criança

Toda decisão sobre guarda e convivência parte de uma pergunta central: o que é melhor para a criança nesse momento da vida dela — não apenas o que é mais cômodo para os pais.

Plano de convivência por escrito

Colocar no papel dias, horários, feriados e forma de comunicação entre os pais evita boa parte dos conflitos que normalmente surgem depois — por falta de combinado claro.

Guarda com pai ou mãe no exterior

Quando um dos genitores mora fora do Brasil, oriento sobre convivência à distância, viagens internacionais do filho e os cuidados jurídicos que essa realidade exige.

100% online ou presencial

Reuniões e orientação por videochamada e assinatura digital, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior — ou presencialmente, se preferir.

Próximo passo

O primeiro passo é entender a rotina da família

Conte como está a convivência hoje e o que você gostaria de ajustar. A partir disso, oriento sobre guarda, plano de convivência e o caminho mais adequado para o seu caso.

Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)

Veja também: pensão alimentícia · alienação parental

Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebo com frequência

Respostas diretas para as principais dúvidas sobre guarda compartilhada, guarda unilateral e convivência.

Guarda compartilhada significa dividir a semana ao meio com o filho?

Não. Guarda compartilhada diz respeito às decisões sobre a vida do filho — saúde, educação, rotina — que continuam sendo tomadas em conjunto por pai e mãe. O tempo de convivência de cada um é definido separadamente, no plano de convivência, e pode ser dividido de diversas formas, conforme a rotina real da família.

Na prática, é comum que o filho tenha uma residência de referência, com convivência regular e ampla com o outro genitor — não necessariamente uma divisão de tempo igual a 50%.

Quando cabe guarda unilateral em vez de compartilhada?

A guarda compartilhada é a regra legal, mesmo quando não há acordo entre os pais. A guarda unilateral costuma ser aplicada em situações específicas, como quando um dos genitores não tem condições ou interesse em exercer a guarda, ou quando há risco comprovado ao bem-estar da criança com a convivência compartilhada nos moldes usuais.

O filho pode escolher com quem quer morar?

A vontade da criança ou do adolescente é ouvida — especialmente a partir de uma certa idade e maturidade, muitas vezes por meio de estudo psicossocial ou oitiva especializada — mas não é o único critério de decisão. A palavra final considera o conjunto de fatores voltados ao seu melhor interesse, não apenas a preferência manifestada.

Um dos pais quer mudar de cidade ou de país com o filho. E agora?

Mudanças que afetam significativamente a convivência com o outro genitor, especialmente mudanças internacionais, normalmente exigem consentimento do outro pai ou mãe, ou autorização judicial na falta de acordo. É uma das situações mais sensíveis da guarda compartilhada e merece orientação jurídica antes da mudança, não depois.

O que fazer quando o outro genitor descumpre o regime de convivência?

O descumprimento reiterado do plano de convivência pode ser levado à Justiça, que dispõe de mecanismos para reforçar o cumprimento — incluindo, em casos de descumprimento grave e continuado, a possibilidade de revisão da guarda.

Antes de judicializar, também avalio se uma renegociação do plano de convivência resolve o problema, quando o descumprimento decorre de um combinado que, na prática, não está funcionando.

Avós têm direito de visita aos netos?

Sim. A lei reconhece o direito de convivência familiar entre avós e netos, que pode ser regulamentado judicialmente quando os pais dificultam esse contato sem justificativa razoável.

Quanto custa regularizar ou revisar a guarda dos filhos?

Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:

  • Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
  • Eventuais custas processuais, quando não há acordo entre os pais
  • Elaboração do plano de convivência, quando aplicável

Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.

Quanto tempo demora para definir ou revisar a guarda?

Quando há acordo entre os pais, a guarda e o plano de convivência podem ser formalizados em poucas semanas. Sem consenso, o processo judicial tende a levar mais tempo, especialmente quando envolve estudo psicossocial.

Acompanho de perto cada etapa, seja na construção do acordo, seja no processo judicial, para reduzir atrasos evitáveis.

Não encontrou sua dúvida?

Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.

OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online

Primeiro passo

Pronto para organizar a guarda e a convivência com os filhos?

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte como está a rotina hoje — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado para a família.

Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.

Prefere escrever? [email protected]