Guarda Unilateral · OAB/RJ 235.739
Guarda unilateral:
quando a regra não protege.
A guarda compartilhada é a regra — mas há situações em que ela não atende ao interesse da criança.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
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Contexto
Uma exceção prevista em lei, avaliada caso a caso
Na guarda unilateral, a guarda é atribuída a apenas um dos genitores, como define o art. 1.583, §1º, do Código Civil. Desde 2014, porém, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando não há acordo entre os pais.
A guarda unilateral passa a ser o caminho quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco à criança — inclusive de violência doméstica ou familiar, hipótese incluída no art. 1.584, §2º, pela Lei 14.713/2023.
Quem não detém a guarda continua sendo pai ou mãe: mantém o direito de convivência e o dever de supervisionar os interesses do filho, conforme o art. 1.583, §5º. Meu trabalho é avaliar se o caso comporta essa exceção — e conduzir o pedido ou a defesa com cuidado.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Como a guarda unilateral é avaliada
Uma decisão que parte
do interesse da criança
Quando ela cabe
O desinteresse declarado de um dos genitores, o risco comprovado ou elementos de violência doméstica são as hipóteses centrais que afastam a guarda compartilhada.
Provas e estudo psicossocial
Sem acordo, a decisão costuma envolver estudo psicossocial e outros elementos de prova. Oriento sobre o que reunir desde o início.
Convivência com o outro genitor
A guarda unilateral não apaga o vínculo: o convívio com quem não detém a guarda continua, salvo quando houver risco à criança.
100% online ou presencial
Reuniões e orientação por videochamada, com sigilo, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
o que motiva o pedido
Conte como está a guarda hoje, como é a relação de cada genitor com a criança e o que motiva o pedido — ou a contestação. A partir disso, oriento sobre o caminho mais adequado.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: guarda compartilhada · descumprimento de guarda e visitas
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre guarda unilateral.
Qual a diferença entre guarda unilateral e compartilhada?
Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre a vida do filho. Na unilateral, essas decisões ficam com um dos genitores, e o outro mantém o direito de convivência e o dever de acompanhar os interesses da criança.
Quando o juiz decide pela guarda unilateral?
Quando um dos genitores declara que não quer a guarda, quando há risco à criança ou quando existem elementos que indiquem violência doméstica ou familiar. Fora dessas hipóteses, a regra legal é a guarda compartilhada, mesmo sem acordo entre os pais.
Mudar de cidade ou de país justifica a guarda unilateral?
Não necessariamente. A distância dificulta a rotina, mas não impede a guarda compartilhada, que trata das decisões e não da divisão de dias. Mudanças, especialmente internacionais, exigem o consentimento do outro genitor ou autorização judicial.
Quem não tem a guarda perde o direito de ver o filho?
Não. A convivência continua, conforme o regime definido por acordo ou pelo juiz. Ela só é restringida em situações de risco comprovado à criança.
Quem não tem a guarda continua pagando pensão?
Sim. Guarda e pensão alimentícia são temas distintos. Em geral, quem não detém a guarda contribui com o sustento do filho na proporção das suas possibilidades.
É possível transformar a guarda unilateral em compartilhada depois?
Sim. Se a situação que justificou a guarda unilateral mudar, é possível pedir a revisão da guarda, sempre com base no interesse atual da criança.
Quanto custa um pedido de guarda unilateral?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Custas processuais, quando não há acordo
- Estudo psicossocial ou perícias, quando determinados pelo juízo
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora?
Com acordo entre os pais, a guarda pode ser formalizada em poucas semanas. Sem consenso, o processo costuma envolver estudo psicossocial e leva mais tempo. Situações urgentes admitem pedido de guarda provisória.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Primeiro passo
Pronto para organizar
a guarda dos filhos?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte como está a situação da família — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
