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Ágata Martins Advocacia
Por Dra. Ágata Martins· OAB/RJ 235.739 · IBDFAM

Guarda Unilateral · OAB/RJ 235.739

Guarda unilateral: quando a regra não protege.

A guarda compartilhada é a regra — mas há situações em que ela não atende ao interesse da criança.

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Contexto

Uma exceção prevista em lei, avaliada caso a caso

Na guarda unilateral, a guarda é atribuída a apenas um dos genitores, como define o art. 1.583, §1º, do Código Civil. Desde 2014, porém, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando não há acordo entre os pais.

A guarda unilateral passa a ser o caminho quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco à criança — inclusive de violência doméstica ou familiar, hipótese incluída no art. 1.584, §2º, pela Lei 14.713/2023.

Quem não detém a guarda continua sendo pai ou mãe: mantém o direito de convivência e o dever de supervisionar os interesses do filho, conforme o art. 1.583, §5º. Meu trabalho é avaliar se o caso comporta essa exceção — e conduzir o pedido ou a defesa com cuidado.

Sobre

Quem vai conduzir o seu processo

Advogada Ágata Martins, especialista em Direito de Família, OAB/RJ 235.739
“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”

Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.

Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.

Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.

OAB/RJ 235.739

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil

Formação e associações

  • Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
  • Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Especialização em Mediação de Conflitos
+5

anos de atuação dedicada

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acordos construídos

+300

famílias atendidas

+10 países

clientes atendidos no exterior

Como a guarda unilateral é avaliada

Uma decisão que parte do interesse da criança

Quando ela cabe

O desinteresse declarado de um dos genitores, o risco comprovado ou elementos de violência doméstica são as hipóteses centrais que afastam a guarda compartilhada.

Provas e estudo psicossocial

Sem acordo, a decisão costuma envolver estudo psicossocial e outros elementos de prova. Oriento sobre o que reunir desde o início.

Convivência com o outro genitor

A guarda unilateral não apaga o vínculo: o convívio com quem não detém a guarda continua, salvo quando houver risco à criança.

100% online ou presencial

Reuniões e orientação por videochamada, com sigilo, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.

Próximo passo

O primeiro passo é entender o que motiva o pedido

Conte como está a guarda hoje, como é a relação de cada genitor com a criança e o que motiva o pedido — ou a contestação. A partir disso, oriento sobre o caminho mais adequado.

Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)

Veja também: guarda compartilhada · descumprimento de guarda e visitas

Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebo com frequência

Respostas diretas para as principais dúvidas sobre guarda unilateral.

Qual a diferença entre guarda unilateral e compartilhada?

Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre a vida do filho. Na unilateral, essas decisões ficam com um dos genitores, e o outro mantém o direito de convivência e o dever de acompanhar os interesses da criança.

Quando o juiz decide pela guarda unilateral?

Quando um dos genitores declara que não quer a guarda, quando há risco à criança ou quando existem elementos que indiquem violência doméstica ou familiar. Fora dessas hipóteses, a regra legal é a guarda compartilhada, mesmo sem acordo entre os pais.

Mudar de cidade ou de país justifica a guarda unilateral?

Não necessariamente. A distância dificulta a rotina, mas não impede a guarda compartilhada, que trata das decisões e não da divisão de dias. Mudanças, especialmente internacionais, exigem o consentimento do outro genitor ou autorização judicial.

Quem não tem a guarda perde o direito de ver o filho?

Não. A convivência continua, conforme o regime definido por acordo ou pelo juiz. Ela só é restringida em situações de risco comprovado à criança.

Quem não tem a guarda continua pagando pensão?

Sim. Guarda e pensão alimentícia são temas distintos. Em geral, quem não detém a guarda contribui com o sustento do filho na proporção das suas possibilidades.

É possível transformar a guarda unilateral em compartilhada depois?

Sim. Se a situação que justificou a guarda unilateral mudar, é possível pedir a revisão da guarda, sempre com base no interesse atual da criança.

Quanto custa um pedido de guarda unilateral?

Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:

  • Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
  • Custas processuais, quando não há acordo
  • Estudo psicossocial ou perícias, quando determinados pelo juízo

Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.

Quanto tempo demora?

Com acordo entre os pais, a guarda pode ser formalizada em poucas semanas. Sem consenso, o processo costuma envolver estudo psicossocial e leva mais tempo. Situações urgentes admitem pedido de guarda provisória.

Não encontrou sua dúvida?

Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.

OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online

Primeiro passo

Pronto para organizar a guarda dos filhos?

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte como está a situação da família — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.

Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.

Prefere escrever? [email protected]