Descumprimento de Guarda e Visitas · OAB/RJ 235.739
Quando o combinado
deixa de ser cumprido.
Medidas legais para restabelecer a convivência — com a criança no centro de cada decisão.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
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Contexto
Um acordo descumprido afeta, antes de tudo, a criança
Impedir visitas, atrasar a devolução da criança, mudar de cidade sem aviso ou cortar a comunicação com o outro genitor vão além de um desentendimento: quando contrariam o regime de guarda ou de convivência definido, configuram descumprimento.
O art. 1.584, §4º, do Código Civil prevê que o descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpre. Quando o caso envolve interferência no vínculo com o outro genitor, a Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) traz medidas próprias.
Meu trabalho começa por entender se o problema é pontual ou reiterado, e se ainda há espaço para renegociar o plano de convivência — ou se é o momento de pedir que a Justiça faça cumprir o que foi definido.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Como agir diante do descumprimento
Restabelecer o convívio
com respaldo legal
Registro organizado dos fatos
Datas, mensagens e ocorrências bem documentadas são a base de qualquer medida. Oriento sobre o que registrar e como, desde o primeiro episódio.
Renegociação, quando possível
Às vezes o descumprimento nasce de um plano que não funciona mais na prática. Nesses casos, ajustar o acordo pode resolver mais rápido do que litigar.
Cumprimento judicial
Quando o descumprimento é reiterado, a Justiça dispõe de instrumentos para fazer cumprir o regime — como multa e, em casos graves, revisão da guarda.
100% online ou presencial
Reuniões e orientação por videochamada, com sigilo, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
o que está sendo descumprido
Conte qual é o regime de guarda ou de visitas definido hoje, como ele foi formalizado e o que vem acontecendo. A partir disso, oriento se cabe renegociar ou buscar o cumprimento judicial.
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Veja também: regulamentação de visitas · alienação parental
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre descumprimento do regime de guarda e de visitas.
O que caracteriza descumprimento de guarda ou de visitas?
Impedir o convívio combinado sem justificativa, atrasar reiteradamente a entrega ou a devolução da criança, mudar de residência sem comunicar e dificultar ligações e mensagens são exemplos comuns. O ponto de partida é sempre o que está definido no acordo ou na decisão judicial.
O outro genitor não devolveu a criança. O que fazer?
Primeiro, registre o ocorrido e tente contato por escrito. Se a retenção persistir em desacordo com o regime fixado, é possível pedir medidas judiciais urgentes para o retorno da criança. Situações de risco à integridade da criança devem ser comunicadas imediatamente às autoridades.
Posso deixar de pagar a pensão se as visitas não forem respeitadas?
Não. Pensão alimentícia e convivência são obrigações independentes. Suspender o pagamento por conta própria gera dívida e pode trazer consequências sérias, inclusive a cobrança judicial do valor em atraso.
E se for eu quem não consegue cumprir os horários combinados?
Descumprimentos involuntários e recorrentes indicam que o plano precisa ser revisto. O caminho seguro é formalizar a mudança — por acordo ou judicialmente — em vez de simplesmente deixar de cumprir.
Existe multa por descumprimento do regime de visitas?
Sim. O juiz pode fixar multa para assegurar o cumprimento do regime de convivência. Além disso, o art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multa para quem descumpre deveres decorrentes da guarda ou determinação judicial.
O descumprimento pode levar à perda da guarda?
Em casos graves e reiterados, sim. O descumprimento imotivado pode resultar em redução de prerrogativas e até na alteração da guarda, sempre a partir do melhor interesse da criança.
Quanto custa agir contra o descumprimento?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Custas processuais, quando a via é judicial
- Elaboração de novo plano de convivência, quando aplicável
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora?
Medidas urgentes, como o retorno da criança, podem ser apreciadas rapidamente pelo juízo. Já a revisão da guarda ou do regime de convivência segue o tempo do processo, que varia conforme a Vara.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Primeiro passo
Pronto para restabelecer
a convivência com a criança?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte o que está acontecendo — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
