Regulamentação de Visitas · OAB/RJ 235.739
Formalizar o convívio,
para pais, avós e outros familiares.
Quando o contato com a criança precisa de regras claras — e de respaldo jurídico.
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Contexto
O direito de convívio vai além dos pais
Regulamentar visitas é formalizar, de forma consensual ou judicial, como e quando acontece o convívio entre a criança e quem não vive com ela no dia a dia. É comum associar o tema apenas a pais separados, mas o Código Civil, no parágrafo único do art. 1.589 — incluído pela Lei 12.398/2011 —, estendeu esse direito de visita também aos avós.
Quando o convívio é dificultado sem justificativa razoável, a regulamentação formal dá segurança jurídica para que a relação não dependa apenas da boa vontade de quem detém a guarda.
Meu trabalho é ajudar a família a construir um regime de convivência claro e, quando necessário, buscar a regulamentação judicial para garantir que ele seja respeitado.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que regulamentar a convivência
Convívio com
regras claras para todos
Direito de convívio de avós e familiares
A lei reconhece a convivência entre avós e netos, e entre a criança e outros familiares próximos, como um direito que pode ser regulamentado quando dificultado sem motivo razoável.
Regras claras, por escrito
Definir dias, horários e forma de contato reduz o espaço para conflito e dá previsibilidade tanto para a criança quanto para os adultos envolvidos.
Cumprimento respaldado judicialmente
Quando o convívio é dificultado mesmo após um acordo, a regulamentação judicial dá instrumentos legais para garantir que ele seja efetivamente cumprido.
100% online ou presencial
Reuniões e orientação por videochamada e assinatura digital — de qualquer lugar do Brasil ou do exterior. Também atendo presencialmente.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
como está o convívio hoje
Conte quem busca o convívio, como ele acontece atualmente e o que está sendo dificultado. A partir disso, oriento se o caminho é o acordo ou a regulamentação judicial.
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Veja também: guarda compartilhada · alienação parental
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre regulamentação de visitas e convivência familiar.
Só os pais têm direito à regulamentação de visitas?
Não. Embora o caso mais comum envolva pais separados, o parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil, incluído pela Lei 12.398/2011, reconhece expressamente o direito de visita dos avós, observados os interesses da criança. Esse direito pode ser regulamentado judicialmente quando o contato é dificultado sem justificativa razoável, e em situações específicas outros familiares próximos também podem pleitear o convívio.
Como funciona a regulamentação de visitas para avós?
Assim como entre pais, o ideal é buscar primeiro um acordo direto sobre dias e horários de convívio. Na falta de consenso, é possível buscar a regulamentação judicial, demonstrando o vínculo existente e o interesse da criança em manter esse contato.
O que conta como descumprimento da regulamentação de visitas?
Impedir o contato combinado sem justificativa, atrasar reiteradamente a entrega da criança ou dificultar a comunicação de outras formas podem caracterizar descumprimento — situação que admite medidas judiciais para garantir o cumprimento do que foi definido.
A criança pode recusar a visita?
A vontade da criança é levada em consideração, principalmente conforme a idade e a maturidade, mas não é, isoladamente, motivo para suspender um convívio já regulamentado. Recusas recorrentes merecem investigação sobre a causa, inclusive para identificar se há influência indevida de algum dos adultos envolvidos.
É possível restringir ou suspender o direito de visita de um familiar?
Sim, em situações que representem risco real à criança. Assim como ocorre entre pais, o critério central é sempre o melhor interesse da criança, não o direito do adulto ao convívio.
Regulamentação de visitas e guarda compartilhada são a mesma coisa?
Não. A guarda compartilhada trata das responsabilidades e decisões sobre a vida da criança entre os pais. A regulamentação de visitas define especificamente os dias e horários de convívio — e pode envolver, inclusive, pessoas que não detêm a guarda, como os avós.
Quanto custa regulamentar as visitas?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Eventuais custas processuais, quando não há acordo
- Elaboração do regime de convivência, quando aplicável
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora uma regulamentação de visitas?
Havendo acordo entre as partes, o regime de convivência pode ser formalizado em poucas semanas. Sem consenso, o processo judicial tende a levar mais tempo, especialmente quando envolve estudo psicossocial.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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