Pensão para Ex-Cônjuge · OAB/RJ 235.739
Pensão entre ex-cônjuges:
exceção, não regra.
Quando cabe, por quanto tempo e como pedir — ou contestar — com base na realidade do casal.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
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Contexto
Uma obrigação que nasce da necessidade, não do fim do casamento
O fim do casamento não gera, por si só, direito a pensão. O art. 1.694 do Código Civil admite que cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros — mas a obrigação depende da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga.
Na prática, os tribunais tratam a pensão entre ex-cônjuges como medida excepcional e, em regra, temporária: um prazo para que quem ficou anos fora do mercado de trabalho, dedicado à casa ou aos filhos, consiga se reestruturar.
Atuo tanto para quem precisa pedir a pensão quanto para quem está sendo cobrado — e também na revisão ou no fim da obrigação, quando a situação de um dos lados muda.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Como a análise é feita
Cada caso pesa
tempo, dependência e recomeço
Necessidade e possibilidade
O valor parte de dois lados: o que quem pede efetivamente precisa e o que quem paga consegue arcar sem comprometer o próprio sustento.
Pensão por prazo determinado
É comum que a pensão seja fixada por um período definido, suficiente para a recolocação profissional — os chamados alimentos transitórios.
Defesa de quem é cobrado
Quando o pedido não se sustenta — por independência financeira de quem pede, por exemplo —, atuo na defesa com os elementos que demonstram a realidade.
100% online ou presencial
Reuniões e orientação por videochamada, com sigilo, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
a realidade de cada lado
Conte como era a divisão de papéis durante o casamento, a situação profissional de cada um hoje e se já existe pensão fixada. A partir disso, oriento sobre pedido, defesa, revisão ou exoneração.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: pensão alimentícia · exoneração de pensão
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre pensão entre ex-cônjuges e ex-companheiros.
Ex-mulher ou ex-marido tem direito a pensão?
Pode ter, mas não automaticamente. É preciso demonstrar necessidade — por exemplo, falta de renda própria após anos dedicados ao lar — e que o outro tem condições de pagar. Cada caso é analisado individualmente.
Por quanto tempo dura a pensão para ex-cônjuge?
Em regra, por prazo determinado, suficiente para a pessoa se reinserir no mercado de trabalho. A pensão sem prazo final costuma ficar reservada a situações excepcionais, como idade avançada ou problema de saúde que impeça o trabalho.
Ex-companheiro de união estável também pode pedir pensão?
Sim. O art. 1.694 do Código Civil trata cônjuges e companheiros da mesma forma quanto aos alimentos. O que se exige é a comprovação da união e dos requisitos de necessidade e possibilidade.
A pensão acaba se quem recebe se casar de novo?
Sim. Pelo art. 1.708 do Código Civil, o dever de prestar alimentos cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe. Ainda assim, é recomendável formalizar a exoneração para encerrar a obrigação com segurança.
É possível abrir mão da pensão no divórcio?
O tema tem nuances. Em divórcios consensuais, é comum que as partes declarem não precisar de alimentos naquele momento. Os efeitos dessa declaração no futuro dependem do caso concreto — por isso, o texto do acordo merece atenção antes da assinatura.
A pensão pode ser revista depois?
Sim. Uma mudança relevante na renda de quem paga ou na necessidade de quem recebe permite pedir a revisão — para mais ou para menos — ou a exoneração, quando a obrigação deixa de se justificar.
Quanto custa um processo de pensão entre ex-cônjuges?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Eventuais custas processuais, quando não há acordo
- Levantamento de renda e documentação
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora?
Havendo acordo, a pensão pode ser formalizada no próprio divórcio, em poucas semanas. Sem consenso, o processo judicial tende a levar mais tempo, ainda que pedidos de alimentos costumem ter prioridade de tramitação.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Primeiro passo
Pronto para esclarecer
a questão da pensão?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte se você pede ou é cobrado — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado para o seu caso.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
