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Ágata Martins Advocacia
Por Dra. Ágata Martins· OAB/RJ 235.739 · IBDFAM

Dissolução de União Estável · OAB/RJ 235.739

Advogada para Dissolução de União Estável no Rio de Janeiro

O encerramento formal da união, com a divisão dos bens e, quando há filhos, as regras de guarda e pensão.

Dissolução de união estável é o encerramento formal da união, com a definição da partilha de bens e, quando há filhos, da guarda, da convivência e da pensão. Com acordo, pode ser feita em cartório; sem acordo, na Justiça. Atuo em dissoluções no Estado do Rio de Janeiro, presencialmente e online.

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ACORDOS CONSTRUÍDOS

OAB/RJ

235.739

IBDFAM

MEMBRO

Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário

O que é a dissolução de união estável

A união estável existe a partir da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil), mesmo sem documento. Por isso, o seu fim também tem efeitos jurídicos.

Na dissolução, define-se a divisão do patrimônio e, quando há filhos, a guarda, a convivência e a pensão. Sem contrato que diga o contrário, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725).

Quando a dissolução se aplica

A dissolução formal é recomendável sempre que houver patrimônio, filhos ou necessidade de comprovar o fim da relação.

  • Fim de união estável com bens adquiridos durante a convivência
  • União sem documento, que precisa ser reconhecida e dissolvida
  • Casais com filhos, para definir guarda, convivência e pensão
  • Necessidade de comprovar o fim da união perante terceiros

Documentos

Os documentos variam conforme o caso. Em geral:

  • Documentos pessoais das partes
  • Escritura ou contrato de união estável, se houver
  • Provas da convivência, quando não houver documento
  • Certidões de nascimento dos filhos, se houver
  • Documentos dos bens a partilhar

Atendimento no Estado do Rio de Janeiro

Atendo presencialmente no escritório, no Centro do Rio de Janeiro, e online, por videochamada, em todo o Estado do Rio de Janeiro. Com acordo, e nas hipóteses admitidas para a via extrajudicial, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório; nos demais casos, segue pela Vara de Família.

Sobre

Quem vai conduzir o seu processo

Advogada Ágata Martins, especialista em Direito de Família, OAB/RJ 235.739
“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”

Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.

Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.

Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.

OAB/RJ 235.739

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil

Formação e associações

  • Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
  • Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Especialização em Mediação de Conflitos
+5

anos de atuação dedicada

+100

acordos construídos

+300

famílias atendidas

+10 países

clientes atendidos no exterior

O que a dissolução define

Encerrar a união com segurança

Partilha dos bens

Sem contrato em sentido diverso, vale a comunhão parcial: em regra, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência.

Filhos, guarda e pensão

Quando há filhos, a dissolução define guarda, convivência e pensão alimentícia, sempre a partir do interesse da criança.

Cartório ou Justiça

Com acordo, a dissolução pode ser feita por escritura pública. Sem acordo, ou quando a lei exige, o caminho é judicial.

Presencial no Centro ou online

Reuniões no escritório, no Centro do Rio, ou por videochamada, com sigilo, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Como funciona

Como funciona a dissolução

Do primeiro contato à formalização do fim da união.

  1. 01

    Análise da união

    Entendemos desde quando existe a convivência, se há contrato, filhos e bens, e se há acordo entre as partes.

  2. 02

    Documentação

    Reunimos os documentos pessoais, os dos bens e, quando não há contrato, as provas da convivência.

  3. 03

    Escritura ou ação

    Com acordo e dentro das hipóteses legais, a dissolução é feita por escritura pública. Fora delas, segue a ação judicial.

  4. 04

    Partilha e registros

    Com a dissolução formalizada, os bens são transferidos e os registros atualizados conforme a partilha.

Próximo passo

O primeiro passo é entender como a união foi construída

Conte há quanto tempo durou a convivência, se existe contrato, filhos ou bens e se há acordo. A partir disso, indico o caminho mais adequado.

Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)

Veja também: todos os serviços de Direito de Família · união estável · partilha de bens · guarda compartilhada

Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebo com frequência

Respostas diretas sobre a dissolução de união estável.

Preciso de documento para dissolver uma união estável?

Não. A união estável existe pela convivência, mesmo sem contrato. Quando não há documento, ela pode ser reconhecida e dissolvida no mesmo ato, por acordo ou na Justiça.

Como fica a divisão dos bens?

Sem contrato dizendo o contrário, aplica-se a comunhão parcial: em regra, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, e cada um mantém o que já tinha antes.

Dá para fazer a dissolução em cartório?

Sim, quando há acordo entre as partes e o caso está dentro das hipóteses admitidas para a via extrajudicial. A escritura é lavrada em cartório de notas, com a participação de advogado.

Ex-companheiro tem direito a pensão?

Pode ter, nas mesmas condições aplicadas a ex-cônjuges: é preciso demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

Quanto custa a dissolução de união estável?

Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:

  • Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
  • Emolumentos de cartório, na via extrajudicial
  • Custas processuais, quando não há acordo

Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.

Não encontrou sua dúvida?

Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.

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Dra. Ágata Martins

Instagram · @agatamartins.adv

Conteúdo sobre Direito de Família, explicado sem juridiquês

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Primeiro passo

Para encerrar a união com tudo regularizado

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Nela, entendo a situação do casal e explico os caminhos possíveis para a dissolução.

Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.

Prefere escrever? [email protected]