Dissolução de União Estável · OAB/RJ 235.739
Advogada para Dissolução de União Estável
no Rio de Janeiro
O encerramento formal da união, com a divisão dos bens e, quando há filhos, as regras de guarda e pensão.
Dissolução de união estável é o encerramento formal da união, com a definição da partilha de bens e, quando há filhos, da guarda, da convivência e da pensão. Com acordo, pode ser feita em cartório; sem acordo, na Justiça. Atuo em dissoluções no Estado do Rio de Janeiro, presencialmente e online.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
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O que é a dissolução de união estável
A união estável existe a partir da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil), mesmo sem documento. Por isso, o seu fim também tem efeitos jurídicos.
Na dissolução, define-se a divisão do patrimônio e, quando há filhos, a guarda, a convivência e a pensão. Sem contrato que diga o contrário, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725).
Quando a dissolução se aplica
A dissolução formal é recomendável sempre que houver patrimônio, filhos ou necessidade de comprovar o fim da relação.
- Fim de união estável com bens adquiridos durante a convivência
- União sem documento, que precisa ser reconhecida e dissolvida
- Casais com filhos, para definir guarda, convivência e pensão
- Necessidade de comprovar o fim da união perante terceiros
Documentos
Os documentos variam conforme o caso. Em geral:
- Documentos pessoais das partes
- Escritura ou contrato de união estável, se houver
- Provas da convivência, quando não houver documento
- Certidões de nascimento dos filhos, se houver
- Documentos dos bens a partilhar
Atendimento no Estado do Rio de Janeiro
Atendo presencialmente no escritório, no Centro do Rio de Janeiro, e online, por videochamada, em todo o Estado do Rio de Janeiro. Com acordo, e nas hipóteses admitidas para a via extrajudicial, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório; nos demais casos, segue pela Vara de Família.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
O que a dissolução define
Encerrar a união com segurança
Partilha dos bens
Sem contrato em sentido diverso, vale a comunhão parcial: em regra, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência.
Filhos, guarda e pensão
Quando há filhos, a dissolução define guarda, convivência e pensão alimentícia, sempre a partir do interesse da criança.
Cartório ou Justiça
Com acordo, a dissolução pode ser feita por escritura pública. Sem acordo, ou quando a lei exige, o caminho é judicial.
Presencial no Centro ou online
Reuniões no escritório, no Centro do Rio, ou por videochamada, com sigilo, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Como funciona
Como funciona a dissolução
Do primeiro contato à formalização do fim da união.
01
Análise da união
Entendemos desde quando existe a convivência, se há contrato, filhos e bens, e se há acordo entre as partes.
02
Documentação
Reunimos os documentos pessoais, os dos bens e, quando não há contrato, as provas da convivência.
03
Escritura ou ação
Com acordo e dentro das hipóteses legais, a dissolução é feita por escritura pública. Fora delas, segue a ação judicial.
04
Partilha e registros
Com a dissolução formalizada, os bens são transferidos e os registros atualizados conforme a partilha.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
como a união foi construída
Conte há quanto tempo durou a convivência, se existe contrato, filhos ou bens e se há acordo. A partir disso, indico o caminho mais adequado.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: todos os serviços de Direito de Família · união estável · partilha de bens · guarda compartilhada
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas sobre a dissolução de união estável.
Preciso de documento para dissolver uma união estável?
Não. A união estável existe pela convivência, mesmo sem contrato. Quando não há documento, ela pode ser reconhecida e dissolvida no mesmo ato, por acordo ou na Justiça.
Como fica a divisão dos bens?
Sem contrato dizendo o contrário, aplica-se a comunhão parcial: em regra, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, e cada um mantém o que já tinha antes.
Dá para fazer a dissolução em cartório?
Sim, quando há acordo entre as partes e o caso está dentro das hipóteses admitidas para a via extrajudicial. A escritura é lavrada em cartório de notas, com a participação de advogado.
Ex-companheiro tem direito a pensão?
Pode ter, nas mesmas condições aplicadas a ex-cônjuges: é preciso demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
Quanto custa a dissolução de união estável?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Emolumentos de cartório, na via extrajudicial
- Custas processuais, quando não há acordo
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Conteúdo sobre Direito de Família, explicado sem juridiquês
Divórcio, guarda, pensão, filiação e herança em publicações curtas no perfil da Dra. Ágata Martins.
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Para encerrar a união
com tudo regularizado
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Nela, entendo a situação do casal e explico os caminhos possíveis para a dissolução.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
