Doação de Bens · OAB/RJ 235.739
Doar em vida,
com segurança para toda a família.
Planejar a transmissão de bens respeitando os limites da lei — e evitando conflitos no futuro.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
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Contexto
A doação antecipa a herança — e por isso exige planejamento
Doar um imóvel ou outros bens a filhos e familiares ainda em vida é uma decisão comum, mas que tem efeitos sucessórios. Pelo art. 544 do Código Civil, a doação de pais para filhos importa adiantamento do que caberia a eles por herança.
A lei também impõe limites. É nula a doação de todos os bens sem reserva do suficiente para a subsistência de quem doa (art. 548) e a parte que exceder o que a pessoa poderia dispor em testamento (art. 549) — a chamada doação inoficiosa, que protege a parcela reservada aos herdeiros necessários.
Meu trabalho é estruturar a doação dentro desses limites, escolher os instrumentos adequados — como reserva de usufruto e cláusulas de proteção — e reduzir o risco de disputa entre herdeiros mais adiante.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
O que uma doação bem estruturada considera
Transmitir patrimônio
sem criar conflito depois
Reserva de usufruto
É possível transferir a propriedade e manter o direito de usar o bem ou de receber sua renda enquanto viver — preservando a segurança de quem doa.
Cláusulas de proteção
Cláusulas como incomunicabilidade e impenhorabilidade podem proteger o bem doado — por exemplo, impedindo que ele se comunique com o cônjuge de quem recebe, conforme o regime de bens.
Igualdade entre herdeiros
Doações a um dos filhos podem precisar ser trazidas à colação no inventário. Planejar desde já evita desequilíbrios e discussões entre irmãos.
100% online ou presencial
Reuniões e orientação por videochamada, com sigilo, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
o patrimônio e a família
Conte quais bens você pensa em doar, para quem, e como é a composição da família — filhos, cônjuge e outros herdeiros. A partir disso, oriento sobre a forma e os limites da doação.
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Veja também: planejamento sucessório · testamento
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre doação de bens em vida.
Doar um imóvel para um filho é adiantamento de herança?
Em regra, sim. O art. 544 do Código Civil considera a doação de ascendente para descendente um adiantamento da legítima. No inventário, o valor doado pode ser considerado na divisão, para preservar a igualdade entre os herdeiros.
Posso doar um bem só para um dos filhos?
Pode, dentro dos limites da lei. A doação pode sair da parte disponível do patrimônio — com dispensa expressa de colação — ou ser tratada como adiantamento da herança daquele filho. A forma escolhida faz diferença na partilha futura.
O que é doação com reserva de usufruto?
É a doação em que quem doa transfere a propriedade, mas mantém o direito de usar o bem ou de receber seus frutos, como aluguéis, enquanto viver. Com o falecimento, o usufruto se extingue e a propriedade se consolida com quem recebeu a doação.
A doação substitui o inventário?
Os bens doados em vida deixam de integrar o patrimônio a ser inventariado, o que pode simplificar a sucessão. Mas o inventário continua necessário para os bens que permanecerem em nome do falecido, e as doações podem ser levadas em conta na partilha.
É possível desfazer uma doação?
A doação é, em regra, irrevogável. A lei admite a revogação em hipóteses específicas, como ingratidão de quem recebeu ou descumprimento de encargo — por isso a decisão merece orientação antes de ser formalizada.
Há imposto sobre a doação?
Sim. A doação está sujeita ao ITCMD, imposto estadual cujas alíquotas e regras variam conforme o estado. Por isso, o custo tributário faz parte da análise.
Quanto custa formalizar uma doação?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Emolumentos de escritura e de registro
- ITCMD, conforme o estado
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora uma doação?
Com a documentação completa, a escritura de doação e o registro costumam ser concluídos em algumas semanas. O prazo pode variar conforme o cartório e o recolhimento do imposto.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Primeiro passo
Pronto para planejar
a doação com segurança?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte o que você pensa em fazer — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado para a família.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
