Alteração de Regime de Bens · OAB/RJ 235.739
Mudar as regras,
sem precisar encerrar o casamento.
O regime de bens escolhido na época do casamento não precisa ser definitivo.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
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Contexto
O regime de bens pode acompanhar a evolução do casal
O regime de bens escolhido no casamento — comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, participação final nos aquestos — nem sempre continua fazendo sentido anos depois. Abrir uma empresa, assumir riscos profissionais diferentes ou reorganizar o patrimônio da família são motivos comuns para rever essa escolha.
O Código Civil, no art. 1.639, § 2º, admite a alteração do regime de bens durante o casamento mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Meu trabalho é avaliar se a motivação tem consistência jurídica, organizar a documentação patrimonial que sustenta o pedido e conduzir o processo até a efetivação da mudança.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que alterar com segurança jurídica
Uma mudança que
protege os dois lados
Proteção patrimonial atualizada
Uma mudança profissional ou patrimonial pode justificar um regime diferente do escolhido no início do casamento — sempre resguardando os direitos de terceiros.
Motivação bem fundamentada
A lei exige pedido motivado e apuração das razões invocadas. Organizo os argumentos e a documentação patrimonial que sustentam o pedido perante o juízo.
Pedido conjunto do casal
A alteração pressupõe que os dois cônjuges estejam de acordo — não existe pedido unilateral. Conduzo o processo mantendo esse alinhamento do início ao fim.
100% online ou presencial
Reuniões e orientação por videochamada e assinatura digital — de qualquer lugar do Brasil ou do exterior. Também atendo presencialmente.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
o que motiva a mudança
Conte qual é o regime atual, o que mudou na vida do casal e o que se pretende com a alteração. A partir disso, oriento sobre a viabilidade e os requisitos do pedido.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: união estável · inventário e partilha de bens
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre alteração do regime de bens do casamento.
É possível mudar o regime de bens depois de casado?
Sim. O Código Civil, no art. 1.639, § 2º, permite a alteração do regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges — não existe alteração feita de forma unilateral, nem apenas em cartório.
Que motivos costumam justificar a alteração do regime de bens?
- Início de atividade empresarial por um dos cônjuges, separando o patrimônio familiar do risco do negócio
- Mudança relevante na situação patrimonial ou profissional do casal
- Alinhamento do regime a um planejamento patrimonial ou sucessório mais atual
O juiz avalia a procedência das razões invocadas e se a mudança não prejudica direitos de terceiros — credores, por exemplo.
A alteração pode prejudicar credores?
Esse é justamente o principal cuidado do processo: a própria lei ressalva os direitos de terceiros. Por isso a alteração é sempre judicial, com a devida publicidade, e não pode ser usada como forma de blindar patrimônio contra dívidas já existentes.
Como fica o patrimônio já adquirido no regime anterior?
Em regra, a alteração produz efeitos a partir da decisão judicial, sem redefinir automaticamente a titularidade de bens adquiridos sob o regime anterior. O tratamento do patrimônio pré-existente é um dos pontos que precisam estar claros no pedido.
Depois da decisão judicial, é preciso fazer algo em cartório?
Sim. A alteração precisa ser averbada no registro civil do casamento — e, havendo imóveis, também levada aos registros correspondentes — para produzir efeitos perante terceiros. Esse acompanhamento faz parte do trabalho.
O pedido pode ser negado pelo juiz?
Pode, principalmente quando a motivação apresentada não se sustenta, quando há indício de prejuízo a terceiros, ou quando a documentação não demonstra com clareza a situação patrimonial do casal. É por isso que a fundamentação do pedido é a etapa mais importante do processo.
Quanto custa alterar o regime de bens?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade patrimonial do caso
- Custas processuais
- Certidões, documentos patrimoniais e emolumentos de averbação nos registros
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora a alteração do regime de bens?
Como depende de decisão judicial, o prazo varia conforme a Vara e a complexidade patrimonial do caso. Pedidos bem documentados desde o início tendem a tramitar de forma mais fluida, mas não se trata de um procedimento de poucos dias.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Primeiro passo
Pronto para revisar
o regime de bens do casamento?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte a situação do casal — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
