Guarda Compartilhada de Animais – Familia Multiespécie

Guarda Compartilhada de Animais – Familia Multiespécie

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O Que é o Direito de Família?

O tema da guarda compartilhada está inserido no direito de família.

O Direito de família estuda e regulamenta as normas da convivência familiar, abrangendo a sua organização, estrutura e proteção. Os principais temas dentro do direito de família são: casamento, divórcio, obrigações familiares, união estável, regime de bens, pensão alimentícia, guarda compartilhada , entre outros.

        A concepção de família nos dias atuais é bem diferente do que trazia o código civil de 1916.

A família no entendimento dos atuais juristas diz respeito à união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto.

De acordo com a CF/88 “Família são as diversas formas de organização, que tem como fundamento a relação afetiva entre seus membros”, no entanto o conceito de família não se limita apenas a estas explicações, exemplo disso são as famílias multiespécies.

 

O que seriam as famílias multiespécies nos dias atuais

Família Multiespécie é a família que tem sua base na afetividade entre humanos e seus animais de estimação, tendo em vista que atualmente os animais são considerados por parte da doutrina e da jurisprudência não apenas como bens semoventes( animais domésticos e de estimação)

Mas também como seres sencientes, ou seja, dotados dos mais variados sentimentos como, alegria, dor, tristeza, solidão, raiva e etc.

Deste modo, podemos entender que a família multiespécie é aquela formada pelo vínculo afetivo constituído entre seres humanos e animais de estimação.

 

A realidade no Brasil quanto ao número de animais domésticos nos lares brasileiros

animais de estimacao

Uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2018 informou que o número de cães e gatos era superior ao número de crianças nos lares brasileiros, esta pesquisa informou ainda que existem mais de 140 milhões de animais de estimação entre cães, gatos, peixes, aves e outros.

Acontece que quando há um rompimento familiar como divórcio e separação por exemplo, surgem dúvidas e até brigas quanto às obrigações e deveres com os animaizinhos.

No Brasil atualmente não há nenhuma lei específica tratando sobre o tema, o que existe é o PL 542/2018, o Projeto de Lei de autoria da senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)

Este projeto fala sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, contudo este PL encontra-se atualmente aguardando designação do relator.

Enquanto não temos uma lei específica para esta situação, os juristas tem julgado as demandas de acordo com o perfil e necessidades dos animais e dos familiares envolvidos.

 

Como tem sido as decisões no judiciário para guarda compartilhada de animais

guarda de animais de estimacao no divorcio

Ainda há uma grande controvérsia sobre o tema nas Varas de família, de Direito Civil e nas Cortes, uma vez que é delicado para alguns juristas tipificar o tema dentro do direito de propriedade(assim o animal entraria como bens a partilhar) ou do direito de família em si (como filhos)

Contudo desde 2018 os tribunais têm provado que com a separação do casal, pode ser feito também a decisão sobre a guarda do animal e pensão, mas isso é uma decisão que caberá ao juiz, podendo as partes caso queiram, recorrer da decisão em instâncias superiores.

Nesse sentido existem alguns julgamentos recentes, como a decisão expedida pelo juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção da 4° Vara Cível da Comarca de Pato de Minas – MG, decidindo em uma ação de divórcio que o ex-marido realize o pagamento de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de 6(seis) cães.

Entendeu o magistrado que, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, é possível condenar o cônjuge ao custeio da metade das despesas dos animais de estimação adquiridos durante o casamento.

Para decidir o magistrado se baseou no art. 4° da LINDB( Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) que informa que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

Informou ainda o juiz no momento da decisão que os animais não são considerados “sujeitos de direito” e são tipificados como “coisas”, portanto, sem personalidade jurídica. “Todavia não se pode ignorar que os animais são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas”

https://www.conjur.com.br/2021-abr-02/juiz-condena-ex-marido-pagar-metade-despesas-pet

Outra decisão nesse sentido é a da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS , onde uma mulher conseguiu, após entrar com recurso, o direito de visitação a cada 15 dias, ao animal de estimação que ficou sob a guarda do seu ex-cônjuge.

“Não se pode julgar o pedido de visitação de animal de estimação sob a ideia que estratifica o direito de propriedade, tampouco o de aplicar o Direito de Família, elevando o animal à condição de pessoa, ainda que se reconheça a condição de ser dotado de sentidos”, informou na decisão José Antônio Daltoé Cezar.

 

Quando há dúvidas sobre de quem será a guarda do animal de estimação.

animal de estimacao na separacao

Quando há dúvidas  no que diz respeito à guarda e outros assuntos referentes aos animais de estimação, poderá as partes com o auxílio de um advogado(a) fazer um acordo extrajudicial.

Deste modo estabelecer visitas,  quem irá conviver com o animal, como serão divididos os custos com alimentação, veterinário, medicamentos, vacinas e demais custos, cabendo apenas a homologação do juiz após a assinatura das partes.

Ou caso não cheguem a um consenso podem ingressar no judiciário de forma litigiosa, nessa situação o juiz da Vara de Família que irá decidir, se baseando nas melhores condições para o animal, como por exemplo quem terá tempo para cuidar, brincar, alimentar, levar ao veterinário, assim como sugerir um auxílio financeiro para o tutor que tiver a guarda do animal.

Do mesmo modo irá decidir sobre a visitação, convivência e o tempo que cada um deverá passar ao lado do animal.

Por este motivo é importante que as partes, sempre que possível, consigam decidir de comum acordo quanto à tudo que envolve seus filhotes do coração no momento do divórcio, evitando assim um desgaste emocional e não impondo ao juiz a decisão sobre seus animais de estimação no momento da separação, que já é por si só um momento delicado.

 

2 respostas

  1. Maravilhoso o bem estar dos filhos tem que vir em primeiro lugar, o respeito t que existe e ser prioritário.

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