Como entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas?

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Como entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas?

acao no juizado de pequenas causas

Para entrar com uma ação no juizado de pequenas causas, ou seja, juizado especial cível, primeiro é necessário saber quem tem capacidade jurídica para tal ato, ou seja, quem pode.

 

Poderá entrar com uma ação no Juizado Especial, as pessoas físicas maiores de 18 anos, desde que sejam capazes.

 

Assim como as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), as sociedades de crédito e o microempreendedor.

 

Deste modo os menores de idade, os interditados e os presos não podem entrar com uma ação pelo juizado especial.

 

Assim, desde que a parte autora preencha os requisitos acima, poderá então entrar com uma ação no Juizado Especial.

 

Com que intuito foram criados os Juizados Especiais?

 

lei 9.099 95

Os juizados especiais foram criados para trazer celeridade, ou seja, uma maior rapidez no julgamento de algumas ações.

 

Tem como objetivo principal, analisar e julgar ações menos complexas, que não superem o valor de 40 salários mínimos.

 

Os JECs São órgãos da justiça, e seu funcionamento é regulado pela Lei n.º 9.099/95.

 

Além dos Juizados Especiais Cíveis, existem os Juizados Especiais Criminais, Juizados Especiais Federais e os Juizados Especiais de Fazenda Pública.

 

Na esfera Federal, os juizados cíveis conciliam e julgam as causas da Justiça Federal até o limite de 60 salários mínimos, exceto algumas causas dispostas na lei n° 10.259/01.

 

Os JECs  são um importante meio de acesso à justiça, pois através deles os cidadãos podem solicitar de forma rápida e gratuita soluções para seus conflitos do dia a dia.

 

Os Princípios básicos da Lei dos Juizados  Especiais são:  a economia processual, a celeridade, a oralidade e a simplicidade.

 

  • Economia processual: Não tem custas processuais,  pois a parte autora não precisa desembolsar nenhum valor para dar entrada na ação, pelo menos não na fase inicial do processo.
  • Celeridade: a celeridade está ligada à rapidez com que os processos são julgados, pois as audiências são marcadas em tempo menor do que na justiça comum.
  • Simplicidade: O trâmite do processo deve ser simples , sem tantas formalidades, como é exigido no processo realizado nas varas e tribunais.
  • Oralidade: É uma formato mais comum no juizado, uma vez que basta a parte autora chegar e contar a motivação da ação que o atendente do juizado irá transcrever o ocorrido, e fazer a petição inicial.

Obs: O autor da ação só arca com as custas do processo se faltar à audiência de conciliação ou se entrar com recurso para tentar modificar a sentença.

 

Prezando pela manutenção destes princípios, os juizados fazem durante as etapas do processo, tentativas de conciliação entre as partes, objetivando um acordo que seja satisfatório para ambos.

 

Contudo, ninguém será obrigado a fazer acordos, e caso as tentativas de conciliação sejam frustradas, e não se tenha um resultado, o juiz deverá decidir igualmente a causa .

 

Quais os requisitos para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?

 

Os requisitos para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível são:

 

  • O valor da causa não pode exceder 40 salários mínimos
  • As causas de até 20 salários mínimos não precisam da representação de advogado.
  • Já nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
  • Também é obrigatória a presença do profissional quando há apresentação de recurso por qualquer uma das partes (segunda instância) no processo.
  • Causas sem complexidade, ou sem exigência de perícia.
  • Entrar com a ação no JEC da região/território onde reside, ou tem residência o autor da ação.

 

As ações que podem ser levadas aos juizados especiais são as que não comportam muita complexidade como por exemplo:

  • ações de cobrança
  • código de defesa do consumidor
  • acidentes de trânsito
  • contra empresas de telefonia/internet
  • contra empresas de fornecimento de água, luz, gás
  • passagens aéreas
  • honorários de profissionais liberais
  • ações de despejo
  • ações possessórias/usucapião
  • conflitos entre vizinhos entre outras.

 

Lembrando que o Juizado Especial não pode receber causas que necessitem de perícia, ou causas mais complexas como por exemplo ações de alimentos, guardas, pensões, questões tributárias e fiscais, e de interesse da Fazenda Pública.

 

Assim como as ações que dizem respeito à questões trabalhistas, como acidentes de trabalho, residuos salariais, liscença maternidade e ações de cunho patrimonial, todas essas ações devem ser impetradas na justiça comum.

O que fazer quando precisar propor uma ação no Juizado de pequenas causas?

valor da causa no juizado especial civel

Como visto anteriormente propor uma ação no juizado especial não é algo muito complexo, desde que claro, sejam respeitados os requisitos para tal.

 

A parte prejudicada deverá ir ao juizado mais próximo de sua residência, pois assim estará de acordo com os requisitos territoriais.

 

Caso a parte prejudicada necessite entrar com uma ação, ao ir no juizado deverá apresentar todos os documentos que comprovem o problema que teve:

  • notas fiscais,orçamentos, contratos, recibos, números de protocolos, etc.

 

É importante saber também os dados da empresa ou da pessoa que você quer processar, como:

  • nome, endereço, CPF ou CNPJ, nomes e endereços de testemunhas etc.

 

Como dito anteriormente, o autor da ação poderá tanto já levar o caso redigido, ou expor oralmente ao atendente do JEC, e este irá transcrever a ação, adequando as exposições jurídicas ao caso apresentado.

 

pequenas causas

A toda audiência no JEC será indicada a Audiência de Conciliação, que será realizada por um profissional do juizado. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto e esta terá que pagar os custos da ação.

 

Se houver acordo entre as partes, esse será formalizado por escrito, homologado e deverá ser cumprido integralmente.

 

Se não houver conciliação, será marcada uma segunda audiência, chamada de Instrução e Julgamento, que poderá ser no mesmo dia ou em um dia a ser definido na primeira audiência.

 

No dia da AIJ (audiência de instrução e julgamento) o juiz ouvirá as partes e as testemunhas, depois analisará as provas apresentadas.

 

Em seguida poderá dar a sentença, ou caso julgue necessário, irá marcar uma data futura para a leitura da sentença.

 

Vale lembrar que se o réu faltar, os fatos narrados pelo autor poderão ser considerados verdadeiros, à não ser que o Juiz esteja convencido de que as provas não são boas ou suficientes.

 

E caso a parte autora perca a ação, poderá ainda recorrer da decisão em um prazo de 10(dez) dias. Para isso é preciso encaminhar o recurso por escrito para a Turma Recursal do mesmo JEC.

 

No entanto, precisará contratar um advogado e pagar as custas, caso não peça gratuidade de Justiça.

2 respostas

  1. Texto muito claro.

    Descomplicado para o um cliente e bem completo para um estudante ou advogado relembrar pontos importantes.

    Parabéns pela publicação.

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