Licença-maternidade é um direito trabalhista do período em que a mulher (mãe) fica afastada do trabalho por estar prestes a ter um bebê, por ter acabado de ter um bebê ou ter adotado um filho(a).
Nesse período, a mulher tem direito ao SALÁRIO MATERNIDADE, direito resguardado inclusive pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) com previsão no art. 392.
Lembrando que salário-maternidade e licença-maternidade NÃO são a mesma coisa:
- Licença-maternidade: é o afastamento da mulher da sua atividade profissional.
- Salário-maternidade: é a remuneração que ela tem durante esse período de afastamento.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito: As mulheres que trabalham com carteira assinada; as que contribuem de forma individual, facultativas ou MEI (Microempreendedor Individual).
Também tem direito as que estão desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
Quanto tempo dura a licença maternidade?
- A duração vai depender do tipo de licença em que a mulher se enquadre.
- 120 dias no caso de parto; adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- 120 dias no caso de natimorto (criança que nasceu sem vida)
- 14 dias no caso de aborto espontâneo.
- 180 dias corridos, que vale apenas para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
Obs: Mulheres grávidas possuem estabilidade no emprego, desde o momento da ciência da gestação, até 5(cinco) meses após o nascimento da criança, ou a adoção.
Há ainda a licença-amamentação: que é o direito das mamães pararem o trabalho por meia hora, duas vezes por dia para amamentar seus filhos que sejam menores de 6(seis) meses.
Como dar entrada na licença-maternidade?
Para as gestantes ou adotantes com carteira assinada, a própria empresa dá entrada no INSS, e faz o pagamento automaticamente.
Para as mamães que não se enquadram no regime da CLT, é necessário ir diretamente a uma agência do INSS, dar entrada e adquirir maiores informações.
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