Tutela e Curatela · OAB/RJ 235.739
Proteger juridicamente
quem não pode decidir sozinho.
Para quem cuida de um menor sem os pais, ou de um adulto que precisa de apoio.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
IBDFAM
MEMBRO
Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário
Contexto
Proteção jurídica que respeita a autonomia de quem é protegido
Tutela e curatela são institutos que existem para proteger quem, por alguma razão, não pode exercer sozinho certos atos da vida civil — uma criança sem os pais, ou um adulto que, por doença ou deficiência, precisa de apoio para decisões específicas.
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela deixou de ser uma medida automática e total: hoje ela é excepcional, proporcional e limitada às necessidades reais de cada pessoa, preservando ao máximo sua autonomia. Existem também alternativas mais leves, como a tomada de decisão apoiada.
Meu trabalho é orientar a família sobre qual instrumento — tutela, curatela ou tomada de decisão apoiada — é realmente adequado ao caso, e conduzir o processo com o cuidado que o tema exige.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que uma medida proporcional
Proteção do tamanho certo,
não maior do que o necessário
Tutela para menores sem os pais
Quando os pais faltam, falecem ou têm o poder familiar destituído, oriento a família sobre a nomeação do tutor e a administração dos bens do menor, sob fiscalização judicial.
Curatela proporcional às necessidades
A curatela hoje é medida excepcional, definida caso a caso — nunca uma incapacidade automática e total. Avalio com cuidado qual restrição é realmente necessária para proteger a pessoa.
Alternativas mais leves, quando cabíveis
Nem toda situação exige curatela. Oriento também sobre a tomada de decisão apoiada e sobre instrumentos que permitem à pessoa indicar previamente suas preferências de cuidado.
100% online ou presencial
Reuniões e orientação por videochamada e assinatura digital — de qualquer lugar do Brasil ou do exterior. Também atendo presencialmente.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
a situação de quem precisa de proteção
Conte se a situação envolve um menor sem os pais ou um adulto que precisa de apoio, e o que já foi observado até aqui. A partir disso, oriento qual caminho é o mais adequado.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: guarda compartilhada · inventário e partilha de bens
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre tutela, curatela e proteção jurídica de quem precisa de apoio.
Qual a diferença entre tutela e curatela?
Os dois institutos protegem quem não pode, sozinho, exercer certos atos da vida civil — mas se aplicam a situações diferentes:
- Tutela: destinada a menores de 18 anos cujos pais faleceram, foram destituídos do poder familiar ou estão ausentes ou impedidos
- Curatela: destinada a maiores de idade que, por doença, deficiência ou outra causa, precisam de apoio para exercer determinados atos
Em ambos os casos, a pessoa nomeada — tutor ou curador — age sob fiscalização do juiz e do Ministério Público, nunca de forma totalmente livre.
Quando a tutela de um menor é necessária?
A tutela é necessária quando a criança ou adolescente fica sem os pais — por falecimento, ausência ou destituição do poder familiar — e precisa de alguém legalmente responsável por sua pessoa e por seus bens.
Ela é diferente da guarda, que normalmente pressupõe pais vivos e com poder familiar preservado, apenas organizando a convivência do filho.
Quem pode ser nomeado tutor?
A lei estabelece uma ordem de preferência: primeiro, a pessoa indicada pelos pais em testamento ou documento autêntico — a chamada tutela testamentária; na falta dela, parentes próximos, na ordem legal — a tutela legítima; e, na ausência de ambos, alguém escolhido pelo juiz — a tutela dativa, sempre considerando o melhor interesse do menor.
A curatela hoje torna a pessoa incapaz para tudo?
Não é mais assim. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é uma medida excepcional e proporcional: a sentença define especificamente quais atos exigem a participação do curador — geralmente atos patrimoniais e negociais — preservando a autonomia da pessoa para decisões sobre a própria vida, como casamento, trabalho e voto.
Como funciona o processo de curatela?
É um processo judicial, que envolve avaliação médica ou biopsicossocial da pessoa, entrevista dela com o juiz sempre que possível, e participação do Ministério Público. A sentença define a extensão exata da curatela, de acordo com a real necessidade identificada no caso concreto.
É possível escolher previamente quem será meu curador, caso eu precise no futuro?
Sim, essa possibilidade tem sido cada vez mais aceita na prática. Por meio de um documento — uma espécie de diretiva antecipada de vontade — a pessoa pode manifestar, enquanto ainda é plenamente capaz, suas preferências sobre quem deseja como curador e como gostaria de ser cuidada.
Oriento sobre como formalizar essa vontade da forma mais segura para que ela seja respeitada no futuro, se necessário.
Quanto custa um processo de tutela ou curatela?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Eventuais custas processuais
- Laudos médicos ou avaliação biopsicossocial, quando exigidos pelo juízo
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora um processo de tutela ou curatela?
Não há prazo padrão. A tutela, quando há consenso familiar e documentação organizada, tende a ser mais rápida. Já a curatela costuma envolver avaliação médica ou biopsicossocial, o que naturalmente demanda mais tempo para garantir uma decisão cuidadosa.
Acompanho de perto cada etapa, com atenção ao bem-estar de quem está sendo protegido ao longo de todo o processo.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Primeiro passo
Pronto para conversar
sobre a proteção de quem você cuida?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte a situação — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
