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Ágata Martins Advocacia
Por Dra. Ágata Martins· OAB/RJ 235.739 · IBDFAM

Reconhecimento de Paternidade · OAB/RJ 235.739

Reconhecer um filho pode ser feito em cartório, sem processo.

Reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade, de filhos menores ou adultos — inclusive por quem mora fora do Brasil.

+100

ACORDOS CONSTRUÍDOS

OAB/RJ

235.739

IBDFAM

MEMBRO

Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário

Sobre

Quem vai conduzir o seu processo

Advogada Ágata Martins, especialista em Direito de Família, OAB/RJ 235.739
“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”

Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.

Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.

Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.

OAB/RJ 235.739

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil

Formação e associações

  • Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
  • Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Especialização em Mediação de Conflitos
+5

anos de atuação dedicada

+100

acordos construídos

+300

famílias atendidas

+10 países

clientes atendidos no exterior

Por que reconhecer em cartório

O caminho mais simples quando há concordância

Sem processo judicial

Havendo concordância, o reconhecimento é feito diretamente no cartório de registro civil, como prevê o art. 1.609 do Código Civil — sem expor a criança a uma ação.

Filho adulto também pode ser reconhecido

O reconhecimento de filho maior de idade depende do consentimento dele (art. 1.614 do Código Civil). Não há idade limite para regularizar o registro.

Os mesmos direitos de qualquer filho

O reconhecimento gera efeitos de sobrenome, alimentos e herança. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos (art. 227, §6º).

Também para quem mora no exterior

Quem vive fora do Brasil pode reconhecer o filho por ato consular ou por procuração com poderes específicos — o caminho é avaliado caso a caso.

Como funciona

O reconhecimento em 4 passos

Do primeiro contato à certidão atualizada, sem processo judicial quando há concordância.

  1. 01

    Análise inicial

    Pelo WhatsApp, entendemos a situação e confirmamos se há concordância de quem vai reconhecer. Se não houver, o caminho é a investigação de paternidade.

  2. 02

    Documentação

    Você envia de forma digital a certidão de nascimento do filho e os documentos de quem reconhece. Verifico quais consentimentos o caso exige.

  3. 03

    Ato no registro civil

    O reconhecimento é formalizado no cartório de registro civil, por escritura pública ou por ato consular, conforme a situação de cada parte.

  4. 04

    Certidão atualizada

    O reconhecimento é averbado e a nova certidão de nascimento passa a constar o nome de quem reconheceu e o sobrenome, quando houver alteração.

Próximo passo

O primeiro passo é confirmar que há concordância

Conte quem vai reconhecer, a idade do filho e onde cada um mora hoje. A partir disso, indico se o caminho é o cartório, o consulado ou outra via.

Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)

Veja também: investigação de paternidade · paternidade socioafetiva · filiação e parentalidade

Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebo com frequência

Respostas diretas sobre o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade.

Como é feito o reconhecimento de paternidade em cartório?

Quem reconhece comparece ao cartório de registro civil com os documentos exigidos e manifesta a vontade de reconhecer o filho. O ato é averbado no registro de nascimento, sem processo judicial.

Posso reconhecer um filho que já é adulto?

Sim. O reconhecimento pode ser feito a qualquer tempo, mas o filho maior de idade precisa consentir, como exige o art. 1.614 do Código Civil.

A mãe pode indicar o pai no cartório?

Sim. Quando o registro foi feito só com o nome da mãe, ela pode indicar o suposto pai no cartório. O caso segue para averiguação oficiosa, prevista na Lei 8.560/1992, e o indicado é chamado a se manifestar.

É possível reconhecer a maternidade?

Sim. O reconhecimento vale para pai e mãe, e segue as mesmas regras quando o vínculo não consta do registro.

Moro no exterior. Posso reconhecer meu filho sem viajar ao Brasil?

Em muitos casos, sim: por ato no consulado brasileiro ou por procuração com poderes específicos. Os requisitos variam conforme o país e a situação do registro.

O reconhecimento pode ser feito em testamento?

Sim. O Código Civil admite o reconhecimento por testamento, e ele vale mesmo que o testamento seja revogado depois.

O reconhecimento pode ser desfeito depois?

Em regra, não. O reconhecimento é irrevogável. A anulação só é discutida em situações excepcionais, como erro ou falsidade, e por via judicial.

E se o pai não quiser reconhecer?

Sem concordância, o caminho é a ação de investigação de paternidade, em que o exame de DNA costuma ser a prova central.

Quanto custa o reconhecimento de paternidade?

Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:

  • Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
  • Emolumentos de cartório ou taxas consulares, quando houver
  • Certidões atualizadas

Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.

Quanto tempo demora?

Com a documentação completa e a concordância das partes, o reconhecimento em cartório costuma ser resolvido rapidamente. Atos consulares dependem da agenda de cada consulado.

Não encontrou sua dúvida?

Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.

OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online

Primeiro passo

Pronto para regularizar o registro?

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte a situação — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.

Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.

Prefere escrever? [email protected]