Pacto Antenupcial · OAB/RJ 235.739
Advogada de Pacto Antenupcial
no Rio de Janeiro
A escolha do regime de bens antes do casamento — por escritura pública e com regras pensadas para o casal.
Pacto antenupcial é o contrato, feito por escritura pública antes do casamento, em que o casal escolhe o regime de bens e pode definir regras patrimoniais próprias. Sem ele, vale a comunhão parcial. Oriento casais no Estado do Rio de Janeiro na escolha do regime e na redação do pacto, presencialmente e online.
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O que é o pacto antenupcial
É o instrumento pelo qual os noivos escolhem um regime de bens diferente da comunhão parcial — como a separação de bens, a comunhão universal ou a participação final nos aquestos — ou combinam regras próprias, dentro dos limites da lei.
O pacto precisa ser feito por escritura pública e só produz efeitos se o casamento acontecer (art. 1.653 do Código Civil). Para valer perante terceiros, é registrado no registro de imóveis do domicílio do casal (art. 1.657).
Quando o pacto se aplica
O pacto é necessário sempre que o casal quiser um regime diferente da comunhão parcial. É especialmente indicado quando:
- Um dos noivos tem empresa, participação societária ou patrimônio relevante
- Há filhos de relações anteriores
- O casal quer regras próprias para determinados bens
- Uma das pessoas tem mais de 70 anos e o casal quer afastar a separação obrigatória de bens
Documentos
Para lavrar a escritura, em geral são necessários:
- Documentos pessoais dos noivos
- Certidão de nascimento ou de casamento com a averbação do divórcio, conforme o caso
- Comprovante de endereço
- Informações sobre os bens que o casal quer regular, quando houver
Atendimento no Estado do Rio de Janeiro
Atendo presencialmente no escritório, no Centro do Rio de Janeiro, e online, por videochamada, em todo o Estado do Rio de Janeiro. Definidas as regras, o pacto é lavrado no tabelionato de notas e, depois do casamento, registrado no registro de imóveis.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que fazer o pacto
Regras claras antes do casamento
Escolha do regime de bens
Separação de bens, comunhão universal, participação final nos aquestos ou um regime com regras próprias para o casal.
Proteção do patrimônio
Empresas, participações e bens anteriores ao casamento podem ter o tratamento definido desde o início.
Famílias recompostas
Quando há filhos de relações anteriores, o pacto ajuda a organizar o patrimônio de forma transparente para todos.
Presencial no Centro ou online
Reuniões no escritório, no Centro do Rio, ou por videochamada, com sigilo, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Como funciona
Como funciona o pacto antenupcial
Da escolha do regime ao registro, depois do casamento.
01
Conversa com o casal
Entendemos o patrimônio de cada um, os planos do casal e o que precisa de regra própria.
02
Escolha do regime e redação
Indico o regime mais adequado e redijo as cláusulas, dentro dos limites da lei.
03
Escritura pública
O pacto é assinado no tabelionato de notas, antes do casamento, e apresentado na habilitação no registro civil.
04
Registro após o casamento
Depois do casamento, o pacto é registrado no registro de imóveis do domicílio do casal, para valer perante terceiros.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
o que o casal quer proteger
Conte a data prevista do casamento, como é o patrimônio de cada um e se há filhos de relações anteriores. A partir disso, indico o regime e as regras mais adequadas.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: todos os serviços de Direito de Família · planejamento matrimonial · contratos familiares · alteração de regime de bens
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas sobre o pacto antenupcial.
O pacto antenupcial é obrigatório?
Só quando o casal quer um regime diferente da comunhão parcial. Sem pacto, a lei aplica a comunhão parcial de bens.
Onde se faz o pacto antenupcial?
No tabelionato de notas, por escritura pública, antes do casamento. Depois, ele é registrado no registro de imóveis do domicílio do casal.
Dá para mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, §2º, do Código Civil).
Quem tem mais de 70 anos precisa casar com separação de bens?
A lei prevê a separação obrigatória para quem se casa com mais de 70 anos, mas o STF decidiu em 2024 (Tema 1.236) que o casal pode afastá-la por escritura pública e escolher outro regime.
Quanto custa um pacto antenupcial?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Emolumentos da escritura no tabelionato de notas
- Registro no registro de imóveis, após o casamento
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Conteúdo sobre Direito de Família, explicado sem juridiquês
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Ver no Instagram →Primeiro passo
Para definir as regras
antes do casamento
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Nela, entendo os planos do casal e explico as opções de regime de bens e de cláusulas.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
