Multiparentalidade · OAB/RJ 235.739
Quando o afeto
também é parentesco.
Quem cria também pode constar no registro — sem apagar ninguém.
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Contexto
O direito reconheceu o que as famílias já viviam
Durante muito tempo, o registro civil só admitia um pai e uma mãe. Mas famílias reais nem sempre cabem nesse desenho: padrastos e madrastas que criaram, avós que exerceram o papel de pais, vínculos de afeto tão sólidos quanto os biológicos.
Em 2016, ao julgar o Tema 622 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a paternidade socioafetiva não exclui a biológica — as duas podem coexistir, com todos os efeitos jurídicos. É o que se chama de multiparentalidade.
Desde o Provimento 63/2017 do CNJ, o reconhecimento socioafetivo também pode ser feito diretamente em cartório em várias situações, sem necessidade de processo judicial. Meu trabalho é avaliar qual caminho o caso comporta e conduzi-lo.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que formalizar o vínculo socioafetivo
Reconhecer quem criou,
sem apagar quem gerou
Dois pais ou duas mães no registro
A multiparentalidade permite que o vínculo socioafetivo conste na certidão junto com o biológico, sem que um exclua o outro — reconhecida pelo STF no Tema 622.
Reconhecimento em cartório, quando cabível
O Provimento 63/2017 do CNJ abriu a via extrajudicial para o reconhecimento socioafetivo em diversas situações, evitando um processo judicial.
Efeitos plenos de filiação
O vínculo reconhecido produz todos os efeitos: sobrenome, alimentos, parentesco com a nova família e direitos sucessórios em igualdade com os demais filhos.
100% online ou presencial
Reuniões e orientação por videochamada, de qualquer lugar do Brasil — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
a história dessa família
Conte quem exerce o papel de pai ou mãe na prática, há quanto tempo, e qual é a situação do registro hoje. A partir disso, oriento se cabe a via de cartório ou a judicial.
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Veja também: investigação e reconhecimento de paternidade · adoção
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre multiparentalidade e paternidade socioafetiva.
O que é multiparentalidade?
É o reconhecimento simultâneo de mais de um vínculo de filiação — normalmente o biológico e o socioafetivo — com todos os efeitos jurídicos para ambos. Na prática, significa que a certidão de nascimento pode registrar, por exemplo, duas figuras paternas, sem que uma anule a outra.
O que é paternidade socioafetiva?
É o vínculo construído pela convivência e pelo cuidado, independentemente de laço biológico. Caracteriza-se pela chamada posse de estado de filho: alguém que trata a criança como filho, é reconhecido socialmente como pai ou mãe, e assume as responsabilidades desse papel de forma estável e duradoura.
É preciso entrar na Justiça para reconhecer a socioafetividade?
Nem sempre. Desde o Provimento 63/2017 do CNJ, o reconhecimento socioafetivo pode ser feito diretamente no cartório de registro civil em diversas hipóteses, com a documentação adequada e o consentimento de quem a norma exige — incluindo o do próprio filho, a partir de determinada idade.
Situações mais complexas, ou que envolvam divergência, seguem pela via judicial.
O pai biológico perde direitos quando há reconhecimento socioafetivo?
Não é isso que a multiparentalidade faz. O STF firmou justamente o contrário: o vínculo socioafetivo não exclui o biológico. Ambos coexistem, e ambos geram deveres — inclusive de sustento — e direitos, como os sucessórios.
Padrasto ou madrasta pode reconhecer o enteado como filho?
Pode, quando existe um vínculo socioafetivo real e consolidado — não basta o casamento com a mãe ou o pai da criança. O que se avalia é a convivência, o cuidado e o exercício efetivo do papel parental ao longo do tempo.
O reconhecimento socioafetivo pode ser desfeito depois?
O reconhecimento é, em regra, irrevogável — não é um vínculo que se desfaz por arrependimento ou por fim do relacionamento com o outro genitor. Exatamente por isso, é uma decisão que merece orientação cuidadosa antes de ser formalizada.
Quanto custa o reconhecimento socioafetivo ou a multiparentalidade?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Emolumentos de cartório, quando a via é extrajudicial
- Custas processuais, quando o caminho é judicial
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora o reconhecimento?
Pela via extrajudicial, com documentação completa e os consentimentos necessários, costuma ser resolvido em poucas semanas. Pela via judicial, o prazo depende da Vara e da eventual necessidade de estudo psicossocial para comprovar o vínculo.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Primeiro passo
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A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte a história dessa família — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.
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