Adoção · OAB/RJ 235.739
O caminho jurídico
para formar uma família.
Habilitação, cadastro e acompanhamento — com clareza sobre cada etapa.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
IBDFAM
MEMBRO
Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário
Contexto
Um processo longo, mas com etapas previsíveis
A adoção é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e tem uma lógica clara: ela existe para atender ao melhor interesse da criança, não para atender à expectativa dos adultos. Todo o desenho do processo parte dessa premissa.
O caminho mais comum começa pela habilitação: avaliação por equipe técnica, curso preparatório e inclusão no cadastro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Depois vêm a aproximação, o estágio de convivência e, por fim, a sentença que constitui o vínculo de filiação.
Há também a adoção unilateral — quando alguém adota o filho do cônjuge ou companheiro — que segue um rito próprio e costuma ser bem mais direta. Meu trabalho é orientar sobre qual modalidade se aplica e acompanhar cada etapa.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que orientação em cada etapa
Um processo que exige
paciência e informação correta
Habilitação e cadastro nacional
Orientação sobre a documentação, a avaliação técnica, o curso preparatório e a inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Adoção unilateral do filho do cônjuge
Quando se adota o filho do companheiro ou cônjuge, o rito é próprio e costuma ser mais direto. É uma das situações mais frequentes na prática.
Estágio de convivência acompanhado
O período de convivência é avaliado por equipe técnica antes da sentença. Oriento sobre o que esperar dessa etapa e sobre os direitos da família no período.
100% online ou presencial
Reuniões e orientação por videochamada, de qualquer lugar do Brasil — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
qual modalidade se aplica
Conte se a intenção é adotar pelo cadastro nacional, adotar o filho do seu cônjuge, ou outra situação. A partir disso, oriento sobre o rito e a documentação de cada caminho.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: multiparentalidade e paternidade socioafetiva · guarda compartilhada
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre o processo de adoção.
Quem pode adotar no Brasil?
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pode adotar quem tem mais de 18 anos, independentemente de estado civil, desde que seja ao menos 16 anos mais velho que o adotando e ofereça ambiente familiar adequado. Casais — inclusive homoafetivos — e pessoas solteiras podem adotar.
Como funciona a habilitação para adoção?
A habilitação é o processo que antecede a adoção propriamente dita:
- Pedido na Vara da Infância e Juventude, com a documentação exigida
- Avaliação por equipe técnica (psicólogo e assistente social)
- Participação em curso preparatório oferecido pelo Judiciário
- Deferimento e inclusão no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
Existe uma fila de adoção? Como ela funciona?
O cadastro nacional organiza pretendentes habilitados e crianças e adolescentes aptos à adoção. O encontro entre eles considera a ordem de habilitação e o perfil indicado pelos pretendentes. Perfis mais restritos — por exemplo, apenas bebês — costumam significar espera bem mais longa, enquanto disponibilidade para grupos de irmãos, crianças mais velhas ou com deficiência tende a encurtar o caminho.
Posso adotar o filho do meu cônjuge ou companheiro?
Sim, é a chamada adoção unilateral. Ela não exige habilitação prévia no cadastro nacional e, quando o outro genitor concorda ou já foi destituído do poder familiar, costuma ser um processo bem mais direto — embora continue sendo judicial e sujeito à avaliação do melhor interesse da criança.
O que é o estágio de convivência?
É o período em que a criança passa a conviver com a família pretendente, sob acompanhamento da equipe técnica do Judiciário, antes da sentença. Serve para avaliar a adaptação mútua. O prazo é fixado pelo juiz conforme o caso e pode variar bastante.
Como funciona a adoção internacional?
A adoção internacional é excepcional: só é admitida quando esgotadas as possibilidades de colocação em família brasileira. Envolve as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção e segue as regras da Convenção de Haia sobre proteção de crianças, com etapas adicionais de habilitação no país de residência dos pretendentes.
Quanto custa um processo de adoção?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à modalidade e à complexidade do caso
- Eventuais custas processuais e certidões
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora uma adoção?
Varia muito. A habilitação costuma ser a etapa mais previsível; a espera no cadastro depende diretamente do perfil indicado pelos pretendentes e pode levar anos. Já a adoção unilateral do filho do cônjuge tende a ser consideravelmente mais rápida.
Não é um processo que se possa apressar — o ritmo é dado pelo cuidado com a criança, e a orientação correta serve justamente para evitar etapas refeitas.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Primeiro passo
Pronto para dar
o primeiro passo da adoção?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte sua situação — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
