Casamento Homoafetivo · OAB/RJ 235.739
Os mesmos direitos,
com a mesma segurança jurídica.
Casamento civil, união estável e conversão — sem tratamento diferente.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
IBDFAM
MEMBRO
Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário
Contexto
Um direito consolidado, ainda cercado de dúvidas práticas
Em 2011, ao julgar a ADI 4.277 e a ADPF 132, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos efeitos das demais. Em 2013, a Resolução 175 do CNJ foi além: vedou às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Na prática, portanto, não há distinção jurídica: regime de bens, direitos sucessórios, adoção, benefícios previdenciários e dissolução seguem exatamente as mesmas regras.
O que ainda gera dúvida é o procedimento — e, ocasionalmente, resistências indevidas em algum cartório. Meu trabalho é conduzir esses atos com segurança e, quando necessário, enfrentar a recusa, que é ilegal.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que orientação especializada
Direito consolidado,
procedimento bem conduzido
Habilitação e celebração sem recusa
A Resolução 175/2013 do CNJ veda a recusa de habilitação ou celebração por cartórios. Havendo resistência, atuo para garantir o cumprimento da norma.
Conversão de união estável em casamento
Casais que já vivem em união estável podem convertê-la em casamento, consolidando a data de início da convivência e simplificando comprovações futuras.
Patrimônio e sucessão bem definidos
Regime de bens, planejamento patrimonial e direitos sucessórios seguem as mesmas regras — e merecem a mesma atenção preventiva de qualquer outro casal.
100% online ou presencial
Reuniões e orientação por videochamada, de qualquer lugar do Brasil — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
o momento do casal
Conte se vocês pretendem casar, reconhecer uma união estável já existente ou convertê-la em casamento. A partir disso, oriento sobre o procedimento e a documentação.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: união estável · adoção
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre casamento e união estável homoafetiva.
O casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido no Brasil?
Sim. Após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF em 2011, a Resolução 175/2013 do CNJ vedou expressamente às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
O cartório pode se recusar a celebrar?
Não. A recusa contraria a Resolução 175/2013 do CNJ e sujeita o responsável a comunicação ao juiz corregedor competente. Se isso acontecer, a orientação é documentar a recusa e buscar imediatamente a providência cabível — não é uma situação que se deva simplesmente aceitar.
Qual a diferença entre casar e ter união estável reconhecida?
Os efeitos patrimoniais e sucessórios são bastante próximos. A diferença prática está na formalização e na comprovação: o casamento tem data certa e certidão própria, enquanto a união estável, quando não formalizada por escritura, pode exigir prova da convivência e de seu período — o que costuma ser o ponto sensível em questões previdenciárias e sucessórias.
Como funciona a conversão de união estável em casamento?
O casal requer a conversão no cartório de registro civil, com a documentação exigida. Feita a conversão, passa a existir o registro de casamento, sem que isso apague o período de convivência anterior — que continua relevante para efeitos patrimoniais e previdenciários.
Casais homoafetivos podem adotar?
Sim, nas mesmas condições de qualquer outro casal. O critério legal é a aptidão para oferecer ambiente familiar adequado e o melhor interesse da criança — não a orientação sexual dos pretendentes. O procedimento de habilitação é exatamente o mesmo.
Há diferença nos direitos previdenciários e sucessórios?
Não. Cônjuge ou companheiro em união homoafetiva tem os mesmos direitos sucessórios e o mesmo acesso a benefícios como pensão por morte, nas condições gerais aplicáveis a qualquer casal. A dificuldade eventual é de prova, não de direito — razão a mais para formalizar a relação.
Quanto custa formalizar o casamento ou a união estável?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais ao tipo de ato e à complexidade patrimonial
- Emolumentos de cartório para habilitação, escritura ou conversão
- Eventuais certidões
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo leva o procedimento?
A habilitação para casamento e a conversão de união estável costumam ser resolvidas em poucas semanas, a depender do cartório e da documentação. Escrituras declaratórias de união estável tendem a ser ainda mais rápidas.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online
Primeiro passo
Pronto para formalizar
a relação de vocês?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte o momento do casal — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
