Pular para o conteúdo principal
Ágata Martins Advocacia
Por Dra. Ágata Martins· OAB/RJ 235.739 · IBDFAM

Casamento Homoafetivo · OAB/RJ 235.739

Os mesmos direitos, com a mesma segurança jurídica.

Casamento civil, união estável e conversão — sem tratamento diferente.

+100

ACORDOS CONSTRUÍDOS

OAB/RJ

235.739

IBDFAM

MEMBRO

Atendimento confidencial · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana) — no seu fuso horário

Contexto

Um direito consolidado, ainda cercado de dúvidas práticas

Em 2011, ao julgar a ADI 4.277 e a ADPF 132, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos efeitos das demais. Em 2013, a Resolução 175 do CNJ foi além: vedou às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Na prática, portanto, não há distinção jurídica: regime de bens, direitos sucessórios, adoção, benefícios previdenciários e dissolução seguem exatamente as mesmas regras.

O que ainda gera dúvida é o procedimento — e, ocasionalmente, resistências indevidas em algum cartório. Meu trabalho é conduzir esses atos com segurança e, quando necessário, enfrentar a recusa, que é ilegal.

Sobre

Quem vai conduzir o seu processo

Advogada Ágata Martins, especialista em Direito de Família, OAB/RJ 235.739
“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”

Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.

Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.

Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.

OAB/RJ 235.739

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil

Formação e associações

  • Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
  • Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Especialização em Mediação de Conflitos
+5

anos de atuação dedicada

+100

acordos construídos

+300

famílias atendidas

+10 países

clientes atendidos no exterior

Por que orientação especializada

Direito consolidado, procedimento bem conduzido

Habilitação e celebração sem recusa

A Resolução 175/2013 do CNJ veda a recusa de habilitação ou celebração por cartórios. Havendo resistência, atuo para garantir o cumprimento da norma.

Conversão de união estável em casamento

Casais que já vivem em união estável podem convertê-la em casamento, consolidando a data de início da convivência e simplificando comprovações futuras.

Patrimônio e sucessão bem definidos

Regime de bens, planejamento patrimonial e direitos sucessórios seguem as mesmas regras — e merecem a mesma atenção preventiva de qualquer outro casal.

100% online ou presencial

Reuniões e orientação por videochamada, de qualquer lugar do Brasil — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.

Próximo passo

O primeiro passo é entender o momento do casal

Conte se vocês pretendem casar, reconhecer uma união estável já existente ou convertê-la em casamento. A partir disso, oriento sobre o procedimento e a documentação.

Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)

Veja também: união estável · adoção

Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebo com frequência

Respostas diretas para as principais dúvidas sobre casamento e união estável homoafetiva.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido no Brasil?

Sim. Após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF em 2011, a Resolução 175/2013 do CNJ vedou expressamente às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

O cartório pode se recusar a celebrar?

Não. A recusa contraria a Resolução 175/2013 do CNJ e sujeita o responsável a comunicação ao juiz corregedor competente. Se isso acontecer, a orientação é documentar a recusa e buscar imediatamente a providência cabível — não é uma situação que se deva simplesmente aceitar.

Qual a diferença entre casar e ter união estável reconhecida?

Os efeitos patrimoniais e sucessórios são bastante próximos. A diferença prática está na formalização e na comprovação: o casamento tem data certa e certidão própria, enquanto a união estável, quando não formalizada por escritura, pode exigir prova da convivência e de seu período — o que costuma ser o ponto sensível em questões previdenciárias e sucessórias.

Como funciona a conversão de união estável em casamento?

O casal requer a conversão no cartório de registro civil, com a documentação exigida. Feita a conversão, passa a existir o registro de casamento, sem que isso apague o período de convivência anterior — que continua relevante para efeitos patrimoniais e previdenciários.

Casais homoafetivos podem adotar?

Sim, nas mesmas condições de qualquer outro casal. O critério legal é a aptidão para oferecer ambiente familiar adequado e o melhor interesse da criança — não a orientação sexual dos pretendentes. O procedimento de habilitação é exatamente o mesmo.

Há diferença nos direitos previdenciários e sucessórios?

Não. Cônjuge ou companheiro em união homoafetiva tem os mesmos direitos sucessórios e o mesmo acesso a benefícios como pensão por morte, nas condições gerais aplicáveis a qualquer casal. A dificuldade eventual é de prova, não de direito — razão a mais para formalizar a relação.

Quanto custa formalizar o casamento ou a união estável?

Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:

  • Honorários advocatícios, proporcionais ao tipo de ato e à complexidade patrimonial
  • Emolumentos de cartório para habilitação, escritura ou conversão
  • Eventuais certidões

Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.

Quanto tempo leva o procedimento?

A habilitação para casamento e a conversão de união estável costumam ser resolvidas em poucas semanas, a depender do cartório e da documentação. Escrituras declaratórias de união estável tendem a ser ainda mais rápidas.

Não encontrou sua dúvida?

Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.

OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online

Primeiro passo

Pronto para formalizar a relação de vocês?

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte o momento do casal — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.

Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.

Prefere escrever? [email protected]