Mediação Familiar · OAB/RJ 235.739
Resolver o conflito
sem transformá-lo em guerra.
Quem decide continua sendo a família — o mediador organiza a conversa.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
235.739
IBDFAM
MEMBRO
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Contexto
Um acordo construído dura mais do que uma decisão imposta
A mediação é um método de solução de conflitos regulado pela Lei 13.140/2015 e incorporado ao Código de Processo Civil. Nela, um terceiro imparcial não julga nem decide: ele facilita o diálogo para que as próprias partes cheguem a uma solução.
No Direito de Família isso faz uma diferença prática enorme. Pais que vão continuar convivendo por décadas — em formaturas, casamentos, no nascimento de netos — têm muito a perder com uma disputa que transforma o outro em adversário.
Além disso, acordos construídos pelas próprias partes tendem a ser mais cumpridos do que decisões impostas, justamente porque cada lado participou da construção e entende as razões do que ficou definido.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que mediar antes de litigar
A decisão continua
nas mãos da família
O mediador facilita, não julga
O papel do mediador é organizar a conversa e ajudar cada lado a ser ouvido — não decidir quem tem razão. A solução é construída pelas próprias partes.
Preserva a relação que vai continuar
Quando há filhos, a relação entre os pais não termina com a separação. A mediação protege o que vai precisar seguir funcionando por muitos anos.
Acordo com validade jurídica
O que se acorda na mediação é formalizado por escrito e, quando homologado judicialmente, tem força de título executivo — não é um combinado informal.
100% online ou presencial
Sessões por videochamada, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
onde a conversa travou
Conte qual é o conflito e o que já foi tentado. A partir disso, avalio se a mediação tem espaço real no caso — e ela não tem em todas as situações.
Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)
Veja também: divórcio consensual · guarda compartilhada
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre mediação e conciliação familiar.
Qual a diferença entre mediação e conciliação?
Na conciliação, o terceiro pode sugerir soluções ativamente e costuma ser usada em conflitos sem vínculo continuado entre as partes. Na mediação, o terceiro não propõe a solução: ele facilita o diálogo para que as próprias partes a construam, o que se adapta melhor a relações que vão continuar existindo — como a de pais que se separam.
O mediador decide quem tem razão?
Não. Essa é a diferença central em relação a um juiz ou árbitro. O mediador é imparcial e não julga: ele estrutura a conversa, ajuda a esclarecer interesses e reduzir ruído. Se não houver acordo, nada é imposto e as partes seguem livres para buscar a via judicial.
A mediação é obrigatória antes do processo?
O Código de Processo Civil prevê a audiência de conciliação ou mediação como etapa inicial de boa parte dos processos, mas ninguém é obrigado a fechar acordo. Também é possível fazer mediação extrajudicial, antes mesmo de qualquer ação — que é justamente quando ela costuma render mais.
O que se decide na mediação tem validade jurídica?
Sim. O acordo é reduzido a termo e assinado pelas partes. Homologado judicialmente, torna-se título executivo judicial — ou seja, pode ser executado se alguém descumprir. Não se trata de um acerto informal de palavra.
Mediação funciona mesmo quando o conflito é muito intenso?
Pode funcionar, desde que exista um mínimo de disposição de ambos para conversar e equilíbrio entre as partes. Mas ela não é indicada para toda situação: casos com violência doméstica, risco à integridade de alguém ou desequilíbrio de poder acentuado pedem a via judicial, com as proteções que ela oferece.
Essa avaliação é feita logo no início — recomendar mediação onde ela não cabe seria expor quem já está vulnerável.
Quais assuntos familiares podem ser mediados?
- Guarda dos filhos e plano de convivência
- Valor e forma de pagamento de pensão alimentícia
- Partilha de bens em divórcio ou dissolução de união estável
- Conflitos entre herdeiros na organização de um inventário
Quanto custa uma mediação familiar?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários proporcionais ao número de sessões e à complexidade do conflito
- Formalização do acordo e, quando desejada, sua homologação judicial
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora uma mediação?
Costuma se resolver em poucas sessões quando há disposição das partes — prazo bem menor que o de um processo litigioso. Casos com mais pontos em disputa, ou com patrimônio complexo, naturalmente demandam mais encontros.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
OAB/RJ 235.739 · Atendimento 100% online
Primeiro passo
Pronto para tentar
o caminho do diálogo?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte qual é o conflito — eu escuto e indico se a mediação tem espaço no seu caso.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
Prefere escrever? [email protected]
