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Ágata Martins Advocacia
Por Dra. Ágata Martins· OAB/RJ 235.739 · IBDFAM

Guarda de Animais · OAB/RJ 235.739

Quem fica com o pet quando a família se separa.

Para muitas famílias, não é uma discussão sobre um bem — é sobre um membro da casa.

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ACORDOS CONSTRUÍDOS

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MEMBRO

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Contexto

A lei ainda trata como bem o que a família trata como membro

Formalmente, o Código Civil classifica animais como bens semoventes — o que, levado ao pé da letra, transformaria a discussão em simples partilha de patrimônio. Mas a realidade das famílias empurrou o direito para outro lugar.

Os tribunais brasileiros, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, vêm reconhecendo que o vínculo afetivo com o animal justifica decisões sobre posse, convivência e visitas — em analogia ao raciocínio usado para guarda, ainda que sem equiparar o animal a uma criança.

Na prática, a maior parte dessas situações se resolve melhor por acordo, definindo com quem o animal fica, como funciona a convivência e quem arca com veterinário, alimentação e demais despesas.

Sobre

Quem vai conduzir o seu processo

Advogada Ágata Martins, especialista em Direito de Família, OAB/RJ 235.739
“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”

Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.

Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.

Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.

OAB/RJ 235.739

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil

Formação e associações

  • Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
  • Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Especialização em Mediação de Conflitos
+5

anos de atuação dedicada

+100

acordos construídos

+300

famílias atendidas

+10 países

clientes atendidos no exterior

Por que definir isso por escrito

Um combinado claro evita a disputa depois

Acordo sobre posse e convivência

Definir com quem o animal fica e como será a convivência do outro, por escrito, é o caminho mais rápido e o que os tribunais tendem a prestigiar.

Critérios que os tribunais consideram

Quem cuidava no dia a dia, quem tem estrutura adequada, o vínculo afetivo e o bem-estar do próprio animal pesam mais do que quem consta na nota fiscal.

Custeio das despesas do pet

Alimentação, veterinário e medicamentos podem ser divididos no acordo, evitando que o custo recaia inteiramente sobre quem ficou com o animal.

100% online ou presencial

Reuniões e orientação por videochamada, de qualquer lugar do Brasil — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.

Próximo passo

O primeiro passo é entender a rotina do animal

Conte quem cuidava dele no dia a dia, como está a situação agora e o que cada lado pretende. A partir disso, oriento sobre o acordo ou sobre a via judicial.

Confidencial · Sem compromisso · Resposta em até 2h (dias úteis) ou 4h (fins de semana)

Veja também: divórcio consensual · dissolução de união estável

Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebo com frequência

Respostas diretas para as principais dúvidas sobre guarda e convivência de animais de estimação.

A lei brasileira reconhece guarda de animal de estimação?

Não existe uma lei federal específica que trate de guarda de animais no divórcio. O Código Civil ainda os classifica como bens. O que existe é uma construção jurisprudencial: os tribunais, incluindo o STJ, vêm admitindo decisões sobre posse e convivência com base no vínculo afetivo e no bem-estar do animal.

Na prática, o termo guarda é usado por analogia — sem equiparar o animal a um filho.

Posso pedir visitas ao animal que ficou com meu ex-companheiro?

Sim, é possível pleitear um regime de convivência. As decisões nesse sentido costumam considerar o vínculo demonstrado e o bem-estar do animal — evitando, por exemplo, arranjos que gerem estresse por deslocamentos excessivos.

Quais critérios definem com quem o animal fica?
  • Quem exercia os cuidados diários: alimentação, passeios, veterinário
  • Quem tem estrutura e disponibilidade adequadas para mantê-lo
  • O vínculo afetivo demonstrado por cada um
  • O bem-estar do próprio animal, incluindo rotina e ambiente já conhecidos

A titularidade formal — quem pagou pelo animal ou consta no registro — é um elemento, mas costuma não ser decisiva sozinha.

Existe pensão para animal de estimação?

Não no sentido técnico de pensão alimentícia, que é instituto de direito de família voltado a pessoas. O que se pode estabelecer — e é bastante comum em acordos — é a divisão das despesas de manutenção do animal: alimentação, veterinário, medicamentos e afins.

E se o animal foi adquirido antes da união?

É um elemento relevante, mas não encerra a discussão. Um animal adquirido antes da relação pode ter desenvolvido vínculo igualmente forte com o outro companheiro ao longo da convivência, e esse vínculo é considerado. Cada caso é analisado concretamente.

Dá para incluir o pet no acordo de divórcio?

Sim, e é o caminho mais recomendado. Incluir uma cláusula sobre posse, convivência e despesas do animal no próprio acordo de divórcio ou de dissolução de união estável evita ter que discutir o tema depois, em ação separada.

Quanto custa resolver a guarda de um animal de estimação?

Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:

  • Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
  • Eventuais custas processuais, quando não há acordo

Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.

Quanto tempo demora?

Havendo acordo, a formalização costuma ser resolvida em poucas semanas, sobretudo quando integrada ao próprio divórcio. Sem consenso, o caminho judicial leva mais tempo e depende da Vara e da instrução do caso.

Não encontrou sua dúvida?

Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.

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Primeiro passo

Pronto para resolver a situação do seu pet?

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte a situação — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.

Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.

Prefere escrever? [email protected]