Guarda de Animais · OAB/RJ 235.739
Quem fica com o pet
quando a família se separa.
Para muitas famílias, não é uma discussão sobre um bem — é sobre um membro da casa.
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ACORDOS CONSTRUÍDOS
OAB/RJ
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Contexto
A lei ainda trata como bem o que a família trata como membro
Formalmente, o Código Civil classifica animais como bens semoventes — o que, levado ao pé da letra, transformaria a discussão em simples partilha de patrimônio. Mas a realidade das famílias empurrou o direito para outro lugar.
Os tribunais brasileiros, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, vêm reconhecendo que o vínculo afetivo com o animal justifica decisões sobre posse, convivência e visitas — em analogia ao raciocínio usado para guarda, ainda que sem equiparar o animal a uma criança.
Na prática, a maior parte dessas situações se resolve melhor por acordo, definindo com quem o animal fica, como funciona a convivência e quem arca com veterinário, alimentação e demais despesas.
Sobre
Quem vai conduzir o seu processo

“Cada processo carrega uma história — meu trabalho é conduzi-la com técnica, clareza e cuidado.”
Sou advogada de família com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Atendo clientes em todo o Brasil e brasileiros que vivem fora do país.
Cada situação familiar tem sua própria complexidade — patrimonial, emocional ou de convivência. Meu papel é entender o contexto de cada cliente e indicar o caminho mais adequado, sempre priorizando clareza e segurança jurídica.
Por isso priorizo soluções consensuais e extrajudiciais sempre que possível. Atuo como mediadora e facilitadora — para que o acordo seja claro, justo e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
OAB/RJ 235.739
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil
Formação e associações
- Pós-graduada em Direito de Família e Processo Civil
- Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
- Especialização em Mediação de Conflitos
anos de atuação dedicada
acordos construídos
famílias atendidas
clientes atendidos no exterior
Por que definir isso por escrito
Um combinado claro
evita a disputa depois
Acordo sobre posse e convivência
Definir com quem o animal fica e como será a convivência do outro, por escrito, é o caminho mais rápido e o que os tribunais tendem a prestigiar.
Critérios que os tribunais consideram
Quem cuidava no dia a dia, quem tem estrutura adequada, o vínculo afetivo e o bem-estar do próprio animal pesam mais do que quem consta na nota fiscal.
Custeio das despesas do pet
Alimentação, veterinário e medicamentos podem ser divididos no acordo, evitando que o custo recaia inteiramente sobre quem ficou com o animal.
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Reuniões e orientação por videochamada, de qualquer lugar do Brasil — ou presencialmente, no Rio de Janeiro.
Próximo passo
O primeiro passo é entender
a rotina do animal
Conte quem cuidava dele no dia a dia, como está a situação agora e o que cada lado pretende. A partir disso, oriento sobre o acordo ou sobre a via judicial.
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Veja também: divórcio consensual · dissolução de união estável
Dúvidas Frequentes
Perguntas que recebo com frequência
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre guarda e convivência de animais de estimação.
A lei brasileira reconhece guarda de animal de estimação?
Não existe uma lei federal específica que trate de guarda de animais no divórcio. O Código Civil ainda os classifica como bens. O que existe é uma construção jurisprudencial: os tribunais, incluindo o STJ, vêm admitindo decisões sobre posse e convivência com base no vínculo afetivo e no bem-estar do animal.
Na prática, o termo guarda é usado por analogia — sem equiparar o animal a um filho.
Posso pedir visitas ao animal que ficou com meu ex-companheiro?
Sim, é possível pleitear um regime de convivência. As decisões nesse sentido costumam considerar o vínculo demonstrado e o bem-estar do animal — evitando, por exemplo, arranjos que gerem estresse por deslocamentos excessivos.
Quais critérios definem com quem o animal fica?
- Quem exercia os cuidados diários: alimentação, passeios, veterinário
- Quem tem estrutura e disponibilidade adequadas para mantê-lo
- O vínculo afetivo demonstrado por cada um
- O bem-estar do próprio animal, incluindo rotina e ambiente já conhecidos
A titularidade formal — quem pagou pelo animal ou consta no registro — é um elemento, mas costuma não ser decisiva sozinha.
Existe pensão para animal de estimação?
Não no sentido técnico de pensão alimentícia, que é instituto de direito de família voltado a pessoas. O que se pode estabelecer — e é bastante comum em acordos — é a divisão das despesas de manutenção do animal: alimentação, veterinário, medicamentos e afins.
E se o animal foi adquirido antes da união?
É um elemento relevante, mas não encerra a discussão. Um animal adquirido antes da relação pode ter desenvolvido vínculo igualmente forte com o outro companheiro ao longo da convivência, e esse vínculo é considerado. Cada caso é analisado concretamente.
Dá para incluir o pet no acordo de divórcio?
Sim, e é o caminho mais recomendado. Incluir uma cláusula sobre posse, convivência e despesas do animal no próprio acordo de divórcio ou de dissolução de união estável evita ter que discutir o tema depois, em ação separada.
Quanto custa resolver a guarda de um animal de estimação?
Por normas da OAB, não divulgo tabelas de honorários publicamente. O valor envolve:
- Honorários advocatícios, proporcionais à complexidade do caso
- Eventuais custas processuais, quando não há acordo
Após uma conversa inicial, apresento uma proposta de honorários detalhada e personalizada, sem compromisso.
Quanto tempo demora?
Havendo acordo, a formalização costuma ser resolvida em poucas semanas, sobretudo quando integrada ao próprio divórcio. Sem consenso, o caminho judicial leva mais tempo e depende da Vara e da instrução do caso.
Não encontrou sua dúvida?
Cada caso tem suas particularidades. Me conte o seu — respondo pessoalmente.
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Primeiro passo
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a situação do seu pet?
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Conte a situação — eu escuto, esclareço dúvidas e indico o caminho mais adequado.
Respondo em até 2h em dias úteis e 4h aos fins de semana — no seu fuso horário.
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