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Ágata Martins Advocacia

Sentença Homologada: O Que É e Como Funciona

Entenda o que é uma sentença homologada e como funciona a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil para quem vive em Portugal.

Por Dra. Ágata Martins · 30 de junho de 2026

Quando um brasileiro que vive em Portugal obtém o divórcio perante a justiça portuguesa, é comum imaginar que tudo está resolvido. Afinal, o casamento foi dissolvido legalmente no país onde a pessoa mora. No entanto, ao tentar atualizar a situação civil no Brasil — para casar novamente, vender um imóvel ou simplesmente regularizar documentos —, muitos descobrem que ainda existe uma etapa pendente. É nesse momento que surge a dúvida sobre o que significa, na prática, ter uma sentença homologada.

Esse termo aparece com frequência na vida de quem mora fora e precisa fazer uma decisão estrangeira "valer" também no território brasileiro. A confusão é compreensível: a linguagem jurídica nem sempre é amigável, e cada país tem regras próprias sobre como reconhece decisões tomadas por tribunais de outros lugares.

Este artigo explica, de forma acessível, o que é uma sentença homologada, por que ela é necessária no contexto do divórcio internacional e como o processo costuma funcionar para brasileiros residentes em Portugal. O objetivo é desmistificar o tema e ajudar o leitor a entender o caminho antes de tomar qualquer decisão.

O Que Significa Uma Sentença Homologada

Para entender o conceito, é útil separar duas ideias. Uma sentença é a decisão final de um juiz ou tribunal sobre determinada questão — no caso do divórcio, é o documento que declara o fim do casamento. "Homologar" significa, em termos simples, reconhecer oficialmente que essa decisão tem validade.

Quando falamos em sentença homologada no contexto internacional, estamos nos referindo a uma decisão proferida por um tribunal de outro país que passou por um processo de reconhecimento perante a autoridade competente brasileira. Esse procedimento é o que se chama de homologação de sentença estrangeira.

Em regra, uma decisão tomada por um tribunal português não produz efeitos automáticos no Brasil. Cada Estado é soberano dentro de seu território, e o Brasil precisa, por meio de um procedimento próprio, conferir a essa decisão estrangeira a possibilidade de gerar consequências jurídicas em solo brasileiro. Esse é o sentido de reconhecimento de sentença estrangeira: traduzir uma decisão de fora para dentro do sistema jurídico nacional.

A consequência prática é direta. Sem esse reconhecimento, a eficácia da sentença estrangeira fica limitada ao país onde foi proferida. Para o Brasil, em muitas situações, a pessoa continua aparecendo como casada nos registros oficiais, mesmo que esteja oficialmente divorciada em Portugal.

Por Que o Divórcio Feito em Portugal Precisa Ser Reconhecido no Brasil

Imagine um casal de brasileiros que se casou no Brasil e, anos depois, passou a viver em Portugal. Lá, decidiram se divorciar e obtiveram a decisão definitiva pela via portuguesa. Para a vida que constroem em Portugal, o divórcio já é plenamente válido.

O problema surge quando há a necessidade de fazer essa nova situação refletir nos registros brasileiros. O casamento foi registrado em um cartório no Brasil, e esse registro não muda sozinho. Enquanto a situação não for atualizada, o Brasil continua entendendo aquela pessoa como casada.

Isso pode gerar obstáculos concretos:

  • Dificuldade para contrair novo casamento perante a lei brasileira.
  • Complicações em questões de herança e sucessão envolvendo bens no Brasil.
  • Entraves na venda, compra ou transferência de imóveis localizados em território brasileiro.
  • Inconsistências em documentos oficiais, que passam a mostrar estados civis diferentes em cada país.

Por isso, fazer com que a decisão portuguesa seja reconhecida no Brasil não é uma formalidade vazia. É o que permite alinhar a vida jurídica da pessoa nos dois países e evitar problemas futuros.

Homologação no STJ ou Averbação Direta em Cartório

Aqui está um ponto que costuma surpreender e que merece atenção, porque o caminho não é o mesmo para todos os casos.

Como regra geral, sentenças estrangeiras precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para produzir efeitos plenos no Brasil. É esse tribunal que, em regra, tem competência para analisar pedidos de homologação de decisões vindas de outros países. Quando a homologação é concedida, a sentença passa a ser, finalmente, uma sentença homologada apta a gerar efeitos no Brasil.

Existe, porém, uma exceção relevante para muitos brasileiros na diáspora. No caso do divórcio consensual simples — ou seja, quando ambas as partes concordam e não há disputa sobre questões como guarda de filhos, pensão ou partilha de bens —, o ordenamento brasileiro passou a admitir o reconhecimento direto em cartório, por meio de averbação, sem necessidade de passar pelo STJ, quando preenchidos os requisitos exigidos.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Um divórcio consensual e simples obtido em Portugal pode, em muitos casos, ser averbado diretamente no registro brasileiro, sem o procedimento judicial de homologação.
  • Já um divórcio que envolva disputa, ou que contenha decisões adicionais sobre guarda, alimentos ou partilha contestada, normalmente segue o caminho da homologação perante o STJ.

A definição de qual via se aplica depende das características específicas de cada decisão. Por isso, analisar o teor exato da sentença portuguesa é uma etapa importante antes de iniciar qualquer providência.

Como o Processo Costuma Funcionar Para Quem Vive em Portugal

Embora cada caso tenha suas particularidades, é possível descrever, em linhas gerais, o caminho que costuma ser percorrido. A boa notícia para quem vive em Portugal é que boa parte desses atos pode ser conduzida de forma remota, sem necessidade de viagem ao Brasil.

Reunião e preparação dos documentos

O primeiro passo costuma ser reunir a documentação relacionada ao casamento e ao divórcio. Em geral, isso inclui a certidão de casamento brasileira e a decisão de divórcio proferida em Portugal, além de documentos pessoais.

Como se trata de documentos emitidos no exterior, eles normalmente precisam de duas providências:

  • Apostilamento: tanto Portugal quanto o Brasil fazem parte da Convenção da Apostila de Haia. A apostila é uma espécie de selo internacional que confirma a autenticidade do documento estrangeiro para uso em outro país signatário.
  • Tradução juramentada: documentos em língua estrangeira costumam exigir tradução oficial feita por tradutor juramentado para terem validade no Brasil. No caso de Portugal, embora o idioma seja o português, podem existir exigências específicas conforme o documento e a autoridade envolvida.

Representação por procuração

Quem mora em Portugal e não pode se deslocar ao Brasil pode, em regra, ser representado por meio de uma procuração com poderes específicos. Esse documento permite que o advogado atue em nome da pessoa nas etapas necessárias. A procuração costuma ser lavrada em consulado brasileiro ou preparada e apostilada conforme as exigências aplicáveis.

Escolha da via adequada

Com os documentos em mãos, analisa-se se o caso permite a averbação direta em cartório (no caso do divórcio consensual simples) ou se será necessário o processo de homologação perante o STJ. Essa avaliação orienta todos os passos seguintes.

Conclusão e atualização do registro

Concluído o caminho aplicável — seja a homologação pelo STJ, seja a averbação direta —, o passo final costuma ser a atualização do registro de casamento no cartório brasileiro, para que a certidão passe a refletir o divórcio. A partir daí, a situação civil fica alinhada nos dois países.

Pontos de Atenção Antes de Iniciar

Alguns cuidados ajudam a evitar surpresas ao longo do caminho:

  • O teor exato da decisão importa. Saber se o divórcio foi consensual ou litigioso, e se há questões adicionais decididas junto, é o que define a via aplicável.
  • Documentos incompletos ou sem apostilamento atrasam o processo. Organizar a documentação com antecedência costuma fazer diferença.
  • Os prazos variam. O tempo necessário pode mudar conforme a via escolhida, a complexidade do caso e a demanda dos órgãos envolvidos. Não existe um prazo único e fixo para todos os casos.
  • Cada situação é única. Mesmo casos parecidos podem exigir abordagens diferentes a depender de detalhes da sentença e dos registros.

Perguntas Frequentes

O divórcio feito em Portugal já vale no Brasil automaticamente?

Não. Em regra, a decisão proferida em Portugal não produz efeitos automáticos no Brasil. É preciso reconhecê-la no sistema jurídico brasileiro, seja pela homologação no STJ, seja pela averbação direta em cartório nos casos de divórcio consensual simples.

Sempre preciso passar pelo STJ para reconhecer meu divórcio?

Nem sempre. O divórcio consensual e simples, quando preenchidos os requisitos, pode ser averbado diretamente no registro brasileiro sem necessidade de homologação pelo STJ. Já casos com disputa ou decisões adicionais costumam seguir o caminho da homologação.

Preciso viajar ao Brasil para fazer esse processo?

Em geral, não. É comum que o procedimento seja conduzido de forma remota, com representação por meio de procuração com poderes específicos, muitas vezes lavrada em consulado ou preparada com apostilamento.

O que é apostilamento e por que ele é necessário?

O apostilamento é um selo internacional, previsto na Convenção da Apostila de Haia, que confirma a autenticidade de um documento estrangeiro para uso em outro país signatário. Como Portugal e Brasil fazem parte da convenção, ele costuma ser exigido para que os documentos portugueses sejam aceitos no Brasil.

Enquanto não reconheço o divórcio, continuo casado para o Brasil?

Na prática, sim. Sem o reconhecimento, o registro brasileiro continua indicando a pessoa como casada, o que pode trazer dificuldades em novo casamento, herança e questões patrimoniais no Brasil.

Considerações Finais

Entender o conceito de sentença homologada é o primeiro passo para resolver uma situação que afeta muitos brasileiros que vivem em Portugal: a necessidade de fazer o divórcio obtido lá ser reconhecido também no Brasil. Vimos que, sem esse reconhecimento, a decisão estrangeira tem eficácia limitada e o registro brasileiro permanece desatualizado, o que pode gerar obstáculos práticos.

Vimos também que existem caminhos distintos — a homologação perante o STJ e, em casos de divórcio consensual simples, a averbação direta em cartório — e que a escolha correta depende das características específicas de cada decisão. Documentação adequada, apostilamento, tradução quando exigida e a possibilidade de atuação por procuração são elementos que costumam fazer parte desse percurso.

Esse é um dos temas em que a Dra. Ágata Martins atua, no âmbito do Direito de Família, com foco em situações envolvendo brasileiros residentes no exterior. Se você está passando por essa situação, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a esclarecer seus direitos e o melhor caminho para o seu caso.

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