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Ágata Martins Advocacia

Divórcio consensual no CPC 2015: requisitos e ritos

Entenda o divórcio consensual CPC 2015: requisitos, procedimento judicial e extrajudicial, documentos e efeitos do acordo. Conheça as regras do CPC em cada via.

Por Dra. Ágata Martins Advogada de Família (OAB/RJ 235.739)

Publicado em 8 de setembro de 2026

Para muitos casais, o fim do casamento já é uma decisão tomada; o que falta é entender o divórcio consensual CPC 2015 requisitos e procedimento judicial e extrajudicial, com as diferenças entre o rito judicial e o extrajudicial. A decisão pode ser amigável, mas a burocracia costuma assustar: qual rito seguir, quais documentos reunir, o que muda se houver filhos menores ou incapazes?

A Emenda Constitucional 66/2010 simplificou o divórcio no Brasil ao eliminar a exigência de separação judicial prévia ou de prazo mínimo de separação de fato. Hoje, o divórcio é direto, e o casal pode concentrar a atenção no que realmente importa: guarda dos filhos, alimentos, partilha de bens e as formalidades específicas de cada via.

Este guia percorre os requisitos do divórcio consensual judicial e extrajudicial, explica o procedimento em cartório e em juízo e mostra o que acontece quando o acordo não é formalizado. Ao final, você terá clareza para conversar com um advogado ou advogada com as perguntas certas.

Divórcio consensual no CPC 2015 é a dissolução do casamento obtida pela vontade comum dos cônjuges, sem discussão de culpa, podendo tramitar pelo procedimento judicial ou pelo extrajudicial em cartório. Quando não há filhos menores ou incapazes nem nascituro, a escritura pública é admitida pelo art. 733 do CPC/2015; quando há, a via judicial é obrigatória.

Principais pontos

  • O divórcio direto dispensa prazo prévio de separação desde a Emenda Constitucional 66/2010.
  • O rito extrajudicial exige acordo entre os cônjuges, ausência de filhos menores ou incapazes e inexistência de nascituro, conforme o art. 733 do CPC/2015.
  • A via judicial é obrigatória quando há filhos menores ou incapazes e também pode ser usada por casais que preferem homologar o acordo em juízo.
  • Em cartório, a escritura pública de divórcio consensual depende de assistência por advogado e pode ser lavrada, em alguns casos, por ato notarial eletrônico (Provimento nº 100/2020 do CNJ).
  • Sem a formalização, o casal permanece casado perante a lei brasileira, com reflexos patrimoniais e sucessórios.

O divórcio consensual é a modalidade em que os dois cônjuges estão de acordo com o fim do vínculo e, quando há questões decorrentes, também com os termos da guarda, da convivência, dos alimentos e da partilha de bens. Não há discussão sobre culpa, porque a Emenda Constitucional 66/2010 tornou o divórcio direto e independente de separação prévia. O papel do juiz, quando o processo segue a via judicial, é homologar a vontade das partes; no cartório, o tabelião lavra a escritura pública nos limites da lei.

Requisitos do divórcio consensual no CPC 2015: judicial e extrajudicial

Os requisitos comuns às duas vias são a capacidade civil das partes, o consentimento livre e expresso e a existência de um casamento válido. Além disso, o acordo deve tratar das questões patrimoniais e, quando houver filhos, de guarda, convivência e alimentos de forma clara.

A tabela abaixo resume as principais diferenças:

Aspecto Via judicial Via extrajudicial
Necessidade de consenso Sim Sim
Filhos menores ou incapazes Possível, com participação do Ministério Público Não pode haver
Nascituro (gravidez) Possível, com participação do Ministério Público Impede o cartório (art. 733 do CPC/2015)
Assistência jurídica Advogado para cada parte ou comum, conforme o caso Advogado obrigatório, podendo ser comum
Formalização Sentença homologatória Escritura pública (Lei 11.441/2007 e art. 733 do CPC/2015)

Na via judicial, a presença de filhos menores ou incapazes não impede o divórcio; ela apenas torna obrigatória a participação do Ministério Público, que atua como fiscal da ordem jurídica. O juiz somente homologa o acordo se verificar que a guarda, os alimentos e a convivência estão adequados aos interesses das crianças e adolescentes.

No cartório, a possibilidade nasceu com a Lei 11.441/2007 e foi mantida pelo art. 733 do CPC/2015. A lógica é simples: se não há incapazes, nascituro nem conflito, o casal pode resolver a dissolução do casamento de forma administrativa, com escritura pública. Se houver bens, a partilha deve constar do documento; se não houver, isso também deve ser declarado.

Procedimento do divórcio consensual judicial

O rito judicial começa pelo levantamento de documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de endereço e, quando houver bens, documentos que identifiquem o patrimônio. Em seguida, o advogado prepara a petição inicial com o acordo completo.

Depois da distribuição, o juiz analisa o pedido. Quando há filhos menores ou incapazes, o Ministério Público se manifesta antes da decisão. Em alguns casos, principalmente quando há dúvidas sobre a proteção dos filhos, o juiz pode designar uma audiência para ouvir as partes. O processo termina com a sentença homologatória de divórcio, que deve ser levada ao registro civil para averbação.

O divórcio judicial consensual costuma ser menos demorado do que o litigioso, mas não há prazo único: a duração varia conforme a pauta do juízo, a regularidade da documentação e a complexidade dos termos do acordo.

Procedimento do divórcio extrajudicial em cartório

O divórcio extrajudicial em cartório é a via administrativa prevista na Lei 11.441/2007 e no art. 733 do CPC/2015. Para utilizá-la, o casal precisa estar de acordo, não ter filhos menores ou incapazes e não haver nascituro. Se houver gravidez, a lei impede o cartório e exige o caminho judicial.

As etapas práticas incluem:

  1. Definição consensual de todos os termos do divórcio, inclusive partilha de bens e alimentos entre cônjuges, se houver.
  2. Constituição de advogado, que pode ser comum às duas partes, desde que ambas estejam de acordo.
  3. Reunião dos documentos e elaboração da minuta da escritura pública.
  4. Lavratura da escritura em cartório de notas, presencialmente ou por ato notarial eletrônico em determinadas hipóteses.
  5. Averbação da escritura no registro civil do casamento, para que o estado civil seja atualizado.

O divórcio extrajudicial em cartório também pode ser realizado a distância, em algumas situações, com base no Provimento nº 100/2020 do CNJ, que regulamentou os atos notariais eletrônicos por videoconferência. Para brasileiros que vivem no exterior, o divórcio internacional reúne orientações específicas sobre participação remota, apostilamento e efeitos no Brasil.

Consequências de não regularizar o divórcio consensual

Enquanto o divórcio não é formalizado e averbado, o casal permanece casado perante a lei brasileira. Essa pendência produz efeitos práticos que vão muito além da certidão: impede um novo casamento no Brasil e mantém o regime de bens ativo sobre o patrimônio adquirido depois da separação de fato.

O regime de bens continua a produzir efeitos, o que pode exigir a outorga conjugal para venda ou oneração de imóveis e manter a comunicação de bens em determinadas hipóteses. A partilha pendente costuma gerar insegurança sobre o que pertence a cada um, especialmente em operações de financiamento e venda.

Em matéria sucessória, a ausência de divórcio formal pode complicar inventários e partilhas por morte, porque a certidão de casamento desatualizada gera exigências em cartório e em juízo. Atos de registro civil, como emissão de documentos e atualização de cadastro, também dependem do estado civil correto.

Quanto mais o tempo passa, mais camadas se acumulam: documentos que perdem validade, bens que mudam de situação e a necessidade de refazer declarações. Nada disso pressiona uma decisão; apenas demonstra que a regularização é um passo que tende a simplificar o futuro patrimonial e pessoal.

Documentos e pontos de atenção

Os documentos básicos para o divórcio consensual incluem certidão de casamento atualizada, documento de identidade e CPF de ambos, comprovante de endereço e certidões de nascimento dos filhos, quando houver. Se existirem bens, junte matrícula atualizada de imóveis, contratos, documentos de veículos e extratos que permitam descrever o patrimônio.

Documentos produzidos no exterior devem ser apostilados, conforme o Decreto 8.660/2016, e, quando não estiverem em língua portuguesa, acompanhados de tradução juramentada. Esse cuidado é especialmente relevante para certidões emitidas por autoridades estrangeiras.

A assistência por advogado é indispensável nas duas vias; no divórcio extrajudicial, a ausência de advogado compromete a validade da escritura. Antes de lavrar a escritura ou distribuir o processo, confira se todas as cláusulas essenciais estão contempladas: guarda, convivência, alimentos, divisão de bens e definição sobre o uso do nome.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado no divórcio consensual?

Sim. Na via judicial, as partes são representadas por advogado ou advogada. Na via extrajudicial, a Lei 11.441/2007 e o art. 733 do CPC/2015 exigem assistência por advogado, que pode ser comum ao casal quando não há conflito de interesses.

Posso fazer divórcio extrajudicial se tiver filho menor?

Não. A via extrajudicial só é possível quando não há filhos menores ou incapazes nem nascituro, conforme o art. 733 do CPC/2015. Com filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual segue o procedimento judicial, com participação do Ministério Público.

O divórcio consensual judicial demora mais que o extrajudicial?

Em regra, o cartório tende a ser mais célere, mas não há prazo fixo. A duração do procedimento judicial varia conforme a pauta do juízo, a manifestação do Ministério Público e a regularidade da documentação apresentada.

Preciso estar no Brasil para fazer o divórcio extrajudicial?

Não necessariamente. O Provimento nº 100/2020 do CNJ admite a prática de atos notariais eletrônicos, inclusive escrituras públicas por videoconferência, o que permite a participação remota em determinadas hipóteses. Documentos do exterior precisam de apostilamento e, quando couber, tradução juramentada.

O que acontece se não formalizarmos o divórcio?

Perante a lei brasileira, vocês permanecem casados, o que impede novo casamento no país e mantém os efeitos do regime de bens sobre o patrimônio. A partilha fica pendente e podem surgir entraves em inventários, venda de imóveis e atos de registro civil.

Considerações finais

O divórcio consensual no CPC 2015 é um instrumento maduro e acessível, mas exige atenção a requisitos que mudam conforme a existência de filhos menores, incapazes ou nascituro. A via judicial e a via extrajudicial não são rivais; são caminhos distintos, corretos conforme a situação familiar.

Conhecer as etapas, a documentação e as consequências da falta de formalização ajuda a decidir com consciência. Esse é um dos temas em que a Dra. Ágata Martins atua, no âmbito do Direito de Família. Se você está passando por essa situação, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a esclarecer seus direitos e o melhor caminho para o seu caso.

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