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Ágata Martins Advocacia

Dei Entrada no Divórcio: Posso Cancelar?

Dei entrada no divórcio posso cancelar? Entenda em quais etapas a desistência é admitida, o que dizem o CPC/2015 e a Lei 11.441/2007, e quando o divórcio já produziu efeitos.

Por Dra. Ágata Martins — Advogada de Família (OAB/RJ 235.739)

Publicado em 29 de setembro de 2026

Dei entrada no divórcio posso cancelar? Essa é uma dúvida frequente de quem iniciou um procedimento de divórcio e, por reconciliação, insegurança ou mudança de planos, quer interromper o caminho. A resposta não é igual para todos os casos: depende do tipo de divórcio, da etapa em que o pedido se encontra e da existência de atos já formalizados.

O texto abaixo explica as possibilidades de cancelamento e desistência do divórcio no Brasil, com foco nas regras estáveis do Código de Processo Civil e da lei que autoriza o divórcio extrajudicial. As perguntas frequentes permitem localizar rapidamente cada situação concreta.

Cancelar um divórcio após a entrada é juridicamente possível enquanto o ato de dissolução ainda não tiver sido formalizado, isto é, antes da assinatura da escritura pública no cartório ou antes do trânsito em julgado da sentença judicial. Depois da formalização, o vínculo conjugal já foi desfeito e não há cancelamento, apenas a possibilidade de novo casamento entre as mesmas pessoas.

Principais pontos

  • No divórcio extrajudicial, o pedido pode ser interrompido enquanto a escritura pública não estiver assinada.
  • Após a assinatura e a averbação da escritura, o divórcio produz efeitos e não admite cancelamento.
  • No processo judicial, a desistência tende a ser admitida antes da sentença, com particularidades conforme a fase.
  • A simples mudança de ideia não suspende automaticamente o procedimento; é necessário formalizar a desistência.
  • Se o divórcio ainda não se aperfeiçoou, o casamento continua produzindo efeitos e novo matrimônio no Brasil permanece vedado.

Cancelar o divórcio após dar entrada: o que a lei permite

O divórcio pode seguir duas trilhas principais no Brasil. Quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes, a via é o divórcio extrajudicial em cartório, disciplinado pelo art. 733 do CPC/2015 e pela Lei 11.441/2007. Já quando há litígio, filhos menores ou necessidade de intervenção judicial, o caminho é o divórcio consensual ou litigioso perante o Poder Judiciário.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio direto não exige prazo prévio de separação. Essa regra, porém, trata do acesso ao divórcio, e não da desistência depois que o pedido já foi apresentado. Para saber se é possível cancelar, o que importa é a etapa em que o procedimento se encontra.

Etapa A desistência é possível?
Pedido extrajudicial antes da assinatura da escritura Sim, em regra, mediante manifestação de vontade.
Escritura pública assinada e averbada Não; o divórcio já produziu efeitos.
Processo judicial antes da sentença Em regra, sim, respeitadas as regras processuais.
Após o trânsito em julgado da sentença Não; o vínculo já foi dissolvido.

O divórcio extrajudicial depende sempre da manifestação conjunta de vontade. Se uma das partes não assina a escritura, o ato não se conclui. Se apenas uma delas mudou de ideia, a outra pode avaliar a via judicial para buscar a dissolução.

Perguntas frequentes

Dei entrada no divórcio extrajudicial e me arrependi. Posso cancelar?

Sim, se a escritura pública ainda não tiver sido assinada. Nesse caso, a desistência pode ser comunicada ao cartório e o procedimento tende a ser encerrado sem que o casamento seja desfeito. Depois da assinatura e da averbação, não há mais como cancelar.

O divórcio consensual em cartório pode ser cancelado depois da assinatura da escritura?

Não. A escritura pública de divórcio, depois de assinada e averbada no registro civil, produz a dissolução do vínculo conjugal. Não existe cancelamento dessa etapa. Se as pessoas desejarem retomar a vida em comum como casadas, será necessário celebrar novo casamento.

Existe prazo para desistir do divórcio depois de dar entrada?

A lei não estabelece um prazo único de arrependimento. A desistência se coloca enquanto o ato de dissolução não estiver formalizado: antes da assinatura da escritura, no extrajudicial, ou antes da sentença transitada em julgado, no judicial. Após esses marcos, o divórcio já está consolidado.

Preciso da concordância do outro cônjuge para cancelar o divórcio?

Depende do momento e da via. No extrajudicial, a lavratura exige a assinatura de ambos, de modo que a recusa de um dos cônjuges impede a conclusão. No judicial, depois da citação da outra parte, a desistência em regra só produz efeito com a concordância dela, salvo se ainda não houver resistência ou defesa apresentada.

Se eu deixar de comparecer ao cartório ou ao processo, o divórcio é cancelado automaticamente?

Não. A inércia não equivale formalmente à desistência. No cartório, o procedimento pode ficar parado, mas a situação permanece indefinida. No processo judicial, a ausência de movimentação pode gerar consequências processuais próprias, como a extinção por abandono, mas não restaura automaticamente uma situação como se o pedido nunca tivesse existido.

Já dei entrada no divórcio judicial. Até quando posso desistir?

Em regra, a desistência do processo judicial é possível antes da sentença. Depois que a outra parte foi citada e apresentou defesa, contudo, o consentimento do outro cônjuge costuma ser exigido para encerrar o processo. Após o trânsito em julgado, não há mais o que cancelar.

Cancelar o divórcio significa restabelecer o casamento?

Não. Cancelar um procedimento ainda em andamento produz apenas a interrupção da dissolução; o casamento permanece em vigor. Se o divórcio já foi formalizado, o vínculo se encerrou, e a única forma de restabelecê-lo é por meio de novo casamento.

Posso me casar novamente no Brasil se o divórcio ficou pendente?

Enquanto o vínculo conjugal não tiver sido dissolvido por escritura pública ou sentença, a pessoa permanece casada perante a lei brasileira e não pode celebrar novo casamento. Por isso, se você desistiu do procedimento, é importante formalizar a desistência para que o estado civil e os registros permaneçam coerentes.

É preciso justificar o cancelamento do divórcio?

Não, em regra, a desistência antes da formalização dispensa motivação. Basta manifestar a vontade de não prosseguir. No entanto, depois que o processo já produziu atos, as consequências práticas podem exigir providências específicas, especialmente no divórcio judicial.

Considerações finais

Cancelar um divórcio depois de ter dado entrada é uma possibilidade real, mas condicionada à fase do procedimento. Na via extrajudicial, o marco principal é a assinatura da escritura pública; na judicial, a sentença e o trânsito em julgado. Antes desses marcos, a desistência costuma ser viável. Depois deles, o divórcio já dissolveu o casamento, e a reversão dependeria de um novo matrimônio.

A Dra. Ágata Martins atua na área do Direito de Família e acompanha questões como essa de forma informativa e técnica. Se você está passando por essa situação, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a esclarecer seus direitos e o melhor caminho para o seu caso.

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